A prefeitura de Cruzeiro do Sul regulamentou aplicação de multa no valor de R$ 104,65 para quem não usar máscara enquanto perdurar o decreto da Covid, ordenado pelo governo do Estado. A medida foi publicada na edição desta segunda feira (8) no Diário Oficial do Estado e regulamenta também o funcionamento de todos os setores de serviços ao consumidor.
A medida, assinada pelo prefeito Zequinha Lima, impõe a obrigação de uso de máscara até mesmo dentro de veículos, sob pena do pagamento de multa sobre o CPF do infrator, no valor de 35 UNIFPs, o que equivale a R$ 104,65. Chamada de “medidas excepcionais”, a determinação impõe ainda acréscimo de 20% a 50% para os reincidentes. Quem for multado e não pagar dentro do prazo, terá o CPF negativado.
O documento não informa o qual o prazo o infrator terá quitar o débito. Ainda de acordo com a medida, estão autorizados a funcionar as seguintes modalidades de comércio: farmácias e laboratórios clínicos; Petshops e clínicas veterinárias; oficinas localizadas em rodovias; lavanderias; borracharias; chaveiros; construção civil; hotéis, com no máximo 30% (trinta por cento) de sua lotação; funerária; telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet.