Cruzeiro do Sul, Acre, 26 de novembro de 2024 17:15

Prefeita em Exercício Ângela Valente recebe Analista em Reforma e Desenvolvimento Rural, Moisés Barros

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A Prefeita em Exercício Ângela Valente recebeu na manha desta sexta-feira, 02, o Analista em Reforma e Desenvolvimento Rural, Moisés Barros de Medeiros, para a apresentação do Programa de Habitação Rural destinados aos beneficiários da Reforma Agrária, com o objetivo de financiar e dar suporte na instalação das famílias nos assentamentos.

De acordo com a Instrução Normativa (IN), que regulamenta a aplicação do Crédito Instalação nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional as principais mudanças estão no repasse direto ao beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira.

O assentado poderá participar de todo o processo, como a escolha da planta e da forma de construção, o que não ocorria anteriormente. Outra novidade é possibilidade do credenciamento de entidades sem fins lucrativos que representem os beneficiários para que as famílias possam escolher e indicar ao Incra um técnico habilitado para elaboração da planta e execução do projeto de construção.

Prefeita em exercício de Mâncio Lima, Ângela Valente Figueiredo recebeu os técnicos

Para construção poderá ser liberado até R$ 34 mil. Já para reforma, o valor máximo será de R$ 17 mil, mesmos valores do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR. Somente neste ano, está prevista a disponibilidade imediata de R$ 340 milhões destinados ao programa.

Para quem vai utilizar o crédito para construção, os recursos devem ser usados para compra de materiais de construção, pagamentos de serviços de engenharia e mão de obra. Já para reforma habitacional, o dinheiro deve ser usado apenas para aquisição de materiais de construção.

A primeira exigência para o obter o recurso é de que o assentado conste em situação regular na Relação de Beneficiários (RB) do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra). Não poderá receber quem já foi contemplado anteriormente com Crédito Instalação nas modalidades de Habitação, Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação/Materiais de Construção, em valor igual ou superior ao montante de R$ 10 mil ou que tenha recebido recursos do Programa Nacional de Habitação Rural.