Cruzeiro do Sul, Acre, 1 de abril de 2025 14:55

Artigo – A Revalidação Simplificada dos Diplomas de Medicina Chegou ao Fim? – Sarah Lemos

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Com a publicação da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor, no início de 2025, uma mudança no processo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. Essa nova norma revogou a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que até então permitia a tramitação simplificada para a revalidação desses diplomas.
Como era antes? Até a entrada em vigor da nova resolução, existiam três formas de revalidar diplomas de Medicina no Brasil:
1. Por meio do Exame Revalida (INEP);
2. Pela revalidação ordinária, realizada diretamente pelas universidades;
3. Pela revalidação simplificada, prevista na antiga Resolução CNE/CES nº 1/2022.
Com a mudança, a única forma possível de revalidação passa a ser por meio do Revalida.
O que diz a nova resolução? A Resolução CNE/CES nº 2/2024 traz novas exigências para o processo. O artigo 12, por exemplo, estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de Medicina será iniciado com um protocolo de requerimento junto a uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido. O candidato deverá apresentar: I – Documentos de identificação pessoal; II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira, conforme as normas do país de origem e eventuais acordos internacionais; III – Demais documentos que a universidade revalidadora possa exigir.
Uma vez confirmada a regularidade da documentação, a universidade expedirá uma certidão de habilitação, que será exigida para que o médico possa se inscrever no Exame Revalida.
Ou seja, além de ser obrigatória a aprovação no Revalida, agora é necessário obter uma certidão prévia emitida por universidade pública, o que tornou o processo mais restritivo.
Além disso, ainda não se sabe ao certo quais outros documentos poderão ser exigidos pelas universidades, o que gera um cenário de incerteza para os médicos que buscam a revalidação de seus diplomas.
Há alguma possibilidade de mudança nesse cenário?
Sim! O Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2025, que visa suspender os efeitos da nova resolução, restaurando, assim, a possibilidade de revalidação simplificada dos diplomas de medicina.
O projeto ainda está em tramitação no Senado Federal e, se aprovado, poderá restabelecer as modalidades de revalidação que existiam anteriormente.
Enquanto isso, é importante ficar atento às exigências atuais e aos prazos estabelecidos pelos editais do Revalida e pelas universidades públicas, que, a partir da data de vigência da nova Resolução, terão o prazo de até 12 meses para se adequarem ao procedimento nela instituído.
Diante desse cenário complexo e em constante mudança, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar corretamente cada etapa do processo, evitar equívocos e garantir que todos os trâmites sejam realizados dentro dos critérios exigidos pela legislação vigente.


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Quem é a advogada Sarah Lemos?
Sarah Lemos é advogada, inscrita na OAB/PR 119.505, associada da Weirich & Lemos Advogados, pós-graduada em Direito Médico e Saúde
Celular (Whatsapp) +55 (45) 9-9861-7229
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