Placar parcial é de 1×0 pela manutenção da decisão; na quarta, ministros rejeitaram pedido da defesa do ex-presidente para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma
- Por Jovem Pan
Nelson Jr./STFSe a decisão do ministro Fachin for referendada, Lula poderá disputar as eleições presidenciais em 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira, 15, o julgamento sobre a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Na sessão de ontem, os ministro rejeitaram, por 9 votos a 2, o pedido da defesa do petista para que a análise ficasse com a Segunda Turma da Corte. No início de março, o ministro Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula, sob a argumentação de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo então juiz Sergio Moro, não tinha competência para processar e julgá-lo, porque as ações penais sobre o tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula não tinham ligações diretas com desvios da Petrobras. Como efeito, os processos foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, e o ex-presidente deixou de ser ficha-suja e recuperou seus direitos políticos. Caso o entendimento de Fachin seja referendado, Lula poderá disputar as eleições presidenciais de 2022.
O plenário também deve decidir se a anulação dos processos prejudica o debate sobre a parcialidade de Moro – como determinou Fachin – ou se a Segunda Turma poderia ter tomado a decisão. Mesmo assim, o recurso da defesa foi incluído na pauta pelo ministro Gilmar Mendes. Como a Jovem Pan mostrou, no dia 23 de março, o ex-juiz federal foi declarado suspeito, por 3 votos a 2, no caso do tríplex do Guarujá. Com isso, todas as decisões de Moro foram invalidadas, incluindo provas, depoimentos, recebimento de denúncia e audiências, por exemplo. Na sessão desta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia destacou que não caberia ao plenário rediscutir a suspeição do ex-juiz.
No início de seu voto, Fachin afirmou que rejeitaria o recurso da PGR, como era esperado. Ele destacou que o pedido do Procuradoria “contrasta com o entendimento majoritariamente dominante neste tribunal” – os ministros definiram que a 13ª Vara Federal de Curitiba, à época comandada por Moro, julgaria apenas casos que tinham ligações diretas com desvios da Petrobras. O relator da Lava Jato no STF também ressaltou que a Corte retirou de Curitiba casos sem conexão direta com a estatal diversas vezes.