Brasília (03.12.2024) – Após indicação do deputado Coronel Ulysses (União-AC), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o Governo Federal publicou portaria no Diário Oficial da União, que restabelece o direito de aquisição de armas e produtos de uso restrito para policiais federais, rodoviários, civis e penais, nos âmbitos federal, estadual e distrital.
Em janeiro do ano passado, o Governo Federal, por meio de ato administrativo, restringiu a possibilidade de policiais adquirissem armas de fogo de uso restrito.
Diante de tal restrição, o deputado Coronel Ulysses encaminhou duas indicações para o Ministério da Defesa e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sugerindo que fossem adotadas medidas administrativas a fim de resgatar o direito de todos os profissionais do sistema de segurança pública, civis e militares, pudessem adquirir armas de fogo de uso restrito para a defesa pessoal.
Inicialmente, o Exército Brasileiro resgatou, por meio da Portaria n.º 164/COLOG/2024, o direito dos militares estaduais e servidores do GSI adquirissem armas de fogo de uso restrito.
Agora, com a portaria publicada na última segunda-feira, 2, o Governo Federal contemplou os demais profissionais do sistema de segurança publica, ativos e inativos, assim como já havia ocorrido com os militares estaduais.
A nova portaria permite que policiais civis, federais, rodoviários federais e penais, ativos e inativos, adquiram até duas armas. As novas regras se aplicam a outras categorias com direito à aquisição de armas, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica.
Coronel Ulysses destacou que esses atos administrativos constituem um alento para os profissionais dos sistemas de segurança pública, haja vista que são as maiores vítimas de assassinatos por bandidos, especialmente quando não estão em serviço e, consequentemente, sem portar armas de fogo das instituições a que pertencem.
A publicação da portaria foi solicitada por Ulysses devido ao crescente número de assassinatos de policiais, especialmente fora de serviço. Em 2022, 173 policiais foram mortos, comparado a 133 no ano anterior, segundo o Anuário de Segurança Pública do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). O deputado destacou que 7 a cada 10 policiais assassinados naquele ano, estavam de folga, enfatizando a urgência de medidas para proteger esses profissionais.
Elaborada pelo Comando Logístico do Exército e a Polícia Federal, a nova portaria baseia-se no Decreto n.º 9.847, de 2019 e traz mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos, incluindo a proibição de personalização de armas com brasões, nomes ou distintivos institucionais, promovendo a neutralidade no uso dos equipamentos.
O deputado Ulysses reforça que essa regulamentação é crucial para preservar a vida dos profissionais de segurança pública, argumentando que a portabilidade de arma de fogo em tempo integral é uma necessidade devido aos riscos inerentes à profissão.
Com uma taxa de 0,83 mortes de policiais para cada milhão de habitantes, o Brasil enfrenta um cenário alarmante de violência contra operadores de segurança pública, comparado a países como Argentina (0,48) e Reino Unido (0,014).