Cruzeiro do Sul, Acre, 27 de dezembro de 2024 03:28

Blitz da fiscalização multa três estabelecimentos por descumprimento do decreto da Covid

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A equipe de fiscalização do decreto da Covid-19 (Blitz Covid), composta por militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), Fiscais de Tributos e Fiscais Sanitários da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, realizou na noite deste sábado (05) e na madrugada deste domingo (06) uma operação para averiguar o cumprimento das normas preventivas contra doença.

A operação de fiscalização foi realizada em bares, casas noturnas, distribuidoras de bebidas e lanchonetes que podem funcionar até a meia noite, mas precisam cumprir as medidas sanitárias determinadas pelo decreto que permite o funcionamento, mas com 50% da capacidade, além de todos os cuidados sanitários, inclusive o uso de máscaras.

Os fiscais da Blitz Covid visitaram o Beer Center, o antigo Ponto do Alto, Amnésia, Deck, distribuidoras de bebidas e outras lanchonetes e constataram que algumas das empresas estavam funcionamento de forma irregular diante da determinação do decreto da Covid que expressamente estabelece as condições de funcionamento.

Durante a operação os fiscais aplicaram multas em três estabelecimentos devido a irregularidades, principalmente pelo funcionamento com número maior do que 50% da capacidade, que foi a irregularidade mais recorrente, além da falta de uso de máscaras conforme estabelecido pela legislação preventiva contra a doença.

O coordenador da equipe de fiscalização, Lindomar Ferreira, destacou que a operação ocorreu sem nenhum problema maior e que a fiscalização do decreto da Covid-19 estará sendo implementada para verificar o cumprimento das normas que tem o objetivo de prevenção de contaminação das pessoas pela doença.

“Os proprietários dos estabelecimentos já foram orientados e precisam estar atentos aos detalhes do decreto que permite o funcionamento, mas impõe normas que precisam serem cumpridas, principalmente de bares e casas noturnas que estão liberados para funcionar num período determinado, mas com as devidas restrições”, disse.

Se filmar ou fotografar o cliente pode ser expulso do evento