Proposta aborda critérios de apresentação, aprovação e execução das emendas parlamentares, sejam elas de comissão ou individuais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que cria regras para o pagamento das emendas parlamentares. A matéria segue para o Senado Federal.
A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tem o aval do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi elaborada após discussão com membros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto discute critérios para apresentação, aprovação e execução das emendas, assim como define limites de crescimento e mecanismos de controle.
O projeto chega ao plenário da Câmara após um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, com o intuito de garantir a rastreabilidade e transparência das regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A matéria é relatada pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA).
“Consolidam-se normas esparsas, atualmente disciplinadas em resoluções do Congresso, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais do Poder Executivo. A iniciativa busca conferir publicidade e sistematicidade ao catálogo legislativo que fundamenta a matéria”, argumenta o deputado petista autor da proposta.
O texto é debatido pelo Congresso Nacional depois que o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a execução das emendas parlamentares. O magistrado determinou que o Executivo e Legislativo cheguem a um acordo para definir regras de rastreio e transparência na destinação de recursos públicos indicados pelos congressistas.
No projeto de Rubens Júnior, as políticas públicas que poderão receber as emendas de bancadas são as estruturantes, como educação, saúde, saneamento, segurança pública e adaptação às mudanças climáticas. O texto veda a individualização dos recursos para atender as demandas dos membros das bancadas.
O relatório de Elmar Nascimento acrescenta novos projetos considerados estruturantes, passando de 17 para 21. Serão consideradas políticas públicas ligadas ao: turismo, habitação, saúde, transporte, turismo, esporte, agropecuária e pesca.
“No que tange às emendas de bancada, destacam-se avanços como a restrição do objeto a projetos de investimentos estruturantes e ações e equipamentos públicos prioritários, a garantia de oito emendas para todas as bancadas e a vedação de repartição da ação de forma que as partes não resultem em valor inferior a 10% do valor da emenda, ressalvada para atendimento em ações e serviços públicos de saúde”, diz trecho do relatório do líder do União Brasil.
Emendas de bancadas
Para destinação das emendas de bancadas, os membros deverão registrar as decisões em ata e encaminhá-las ao Executivo. Além disso, fica permitido a destinação de recursos para outra unidade da federação para projetos de amplitude nacional ou quando a sede da empresa executora está localizada em outra unidade da federação.
Para evitar a pulverização dos recursos destinados por meio das emendas de bancadas, o parecer indica que quando divididas em partes independentes, cada parcela não poderá representar um valor inferior a 10% do montante total da emenda.
A proposta estabelece que serão apresentadas até oito emendas por bancada estadual. No entanto, não será contado nesse limite o número de emendas destinadas à continuidade de obras inacabadas, sendo permitido até três dessas modalidades.
Outro ponto de destaque da proposta prevê que o governo federal poderá apresentar um “cardápio” para projetos que necessitem de recursos em até 30 dias após a promulgação do PLP, por meio de portaria dos órgãos executores, priorizando obras inacabadas.
No quesito rastreabilidade, a matéria estabelece que as emendas de comissão identifiquem de forma precisa a identificação do projeto que receberá o recurso, ficando proibido designações genéricas.
Emendas individuais
Já nas emendas individuais, o autor deverá obrigatoriamente informar o projeto e o valor da transferência no momento da indicação.
A rastreabilidade ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscalizará a comunicação das contas bancárias para transferência de recursos.
Inicialmente, o parecer de Elmar Nascimento autorizava o contingenciamento e o bloqueio das emendas na mesma proporção aplicada às outras despesas discricionárias, com o intuito de garantir as normas fiscais.
Agora, pelo novo texto apresentado pelo líder do União Brasil, fica estabelecido apenas o contingenciamento das emendas, como uma forma de cumprir a meta de resultado fiscal anual, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relatório estipula o prazo de 30 dias após o depósito dos recursos para que o ente beneficiado pelas emendas individuais impositivas informe o valor recebido ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
Depois, pelo documento, o ente beneficiário deverá apresentar o plano de trabalho e o cronograma para execução dos recursos, com ampla publicidade das informações. Tal medida tem como objetivo garantir a transparência da destinação do dinheiro público.
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