Cruzeiro do Sul, Acre, 31 de março de 2025 00:04

Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprova Projeto de Lei da Mesa Diretora que garante prioridade no atendimento à advogados

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou, por unanimidade dos vereadores e vereadoras presentes, na sessão da noite desta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 001/2025, de autoria da Mesa Diretora que garante prioridade no atendimento aos advogados em repartições públicas e entidades financeiras estabelecidas em Cruzeiro do Sul.

O Projeto de Lei foi uma indicação da Subsessão do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representada pelo presidente, Dr. Rafael Carneiro Ribeiro Dene e da vice-presidente, Dra. Jamily Fontes França, juntamente com o apoio de toda a diretoria para garantir atendimento prioritário aos advogados.

Outra prerrogativa garantida aos advogados que estiverem representando os interesses dos seus clientes, junto às repartições públicas municipais, autarquias, empresas públicas e assemelhadas na Administração Pública Municipal, além das agências bancárias e cartórios é o atendimento prioritário.

Presidente da Subsessão da OAB no Juruá, advogado Rafael Dene

O presidente da Subsessão da OAB no Juruá, Dr. Rafael Dene, prestigiou a sessão da Câmara Municipal que colocou em votação o projeto de lei para beneficiar os advogados numa medida que busca dar maior celeridade aos trabalhos dos advogados e consequentemente beneficiar a população representada por eles.

Aprovado na sessão desta quinta-feira o projeto de lei que beneficia e garante prerrogativas aos advogados agora vai a sansão do prefeito Zequinha Lima.

Veja o Projeto de Lei 001/2025, da Mesa Diretora da Câmara Municipal e sua justificativa: 

                                                   ESTADO DO ACRE                                                                          CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL                             PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº. 003/2025, DE 18 MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIZAR O ATENDIMENTO A ADVOGADOS(AS) EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ENTIDADES FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Plenário o seguinte projeto de lei.

Art. 1º Ficam as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, todos os cartórios, todas as instituições financeiras públicas ou privadas e assemelhadas estabelecidas no município de Cruzeiro do Sul obrigadas a realizar, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que estiverem representando os interesses de seus clientes, sem necessidade de apresentação de procuração, com exceção do segredo de justiça.

Art. 2º Para gozo da prioridade estabelecida nesta Lei, caberá aos profissionais da Advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se, apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Art. 3º O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa diária no valor das Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.

Art. 5º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, para promoverem a alteração por ela estabelecida.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ver. Luiz Maciel da Costa, em 18 de março 2025.

Elter de Queiroz Nobrega              João Keleu de Souza Fernandes

Presidente                                                Vice – Presidente

Cristiano Freire Rodrigues         Manelisse Coelho Moura do                1º Secretário                                      do Nascimento – 2ª Secretária       

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei foi uma indicação da Subsessão do Vale do Juruá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representada pelo Presidente, Dr. Rafael Carneiro Ribeiro Dene, e da Vice-Presidente, Dra. Jamily Fontes França, juntamente com o apoio de toda a diretoria.

O projeto de lei tem o objetivo de garantir o atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando os interesses dos seus clientes, junto às repartições públicas municipais, autarquias, empresas públicas e assemelhadas na Administração Pública Municipal, além das agências bancárias e cartórios.

O citado projeto tem por escopo instituir o atendimento prioritário aos advogados para examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça.

O atendimento prioritário dos advogados é de suma importância para a realização do trabalho nas causas em que seja patrono, visto que já há previsão na legislação nacional vigente no sentido de garantir a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.

Nota-se o papel central e fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, bem como na aplicação e na defesa da ordem jurídica, e na proteção dos direitos cidadãos.

Além disto, o fato de estar o profissional na busca da defesa de seus clientes com objetivo determinado, auxilia o atendimento nas repartições públicas, diminuindo consequentemente o fluxo de cidadãos nos órgãos. Essa medida contribui para a agilidade e celeridade nos processos judiciais e administrativos, beneficiando não apenas os profissionais da advocacia, mas também a sociedade como um todo.

Portanto, considerando que implementação deste projeto de lei representa um importante avanço na valorização da advocacia e na garantia dos direitos dos advogados, contribuindo para a melhoria do ambiente de trabalho desses profissionais e para a efetivação do acesso à justiça e dos direitos fundamentais dos cidadãos, submetemos esta proposta à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação.

Sala das Sessões Ver. Luiz Maciel da Costa, em 18 de março 2025.

Elter de Queiroz Nobrega              João Keleu de Souza Fernandes

Presidente                                                Vice – Presidente

Cristiano Freire Rodrigues         Manelisse Coelho Moura do                1º Secretário                                      do Nascimento – 2ª Secretária