Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de janeiro de 2025 02:38

Pré-candidato de Guajará Adaildo Melo e partidos cometem mesmo crime que prefeito de Atalaia do Norte que foi punido pela Justiça

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Pré-candidato e partidos fizeram propaganda volante para a convenção partidária proibida pela Justiça Eleitoral numa afronta a legislação

Acolhendo representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. Em Guajará (AM) a mesma prática irregular foi cometido pelo candidato Adaildo Melo.

Em Atalaia do Norte punição da justiça ao pré-candidato foi pelo descumprimento de Recomendação da Promotoria de Justiça da comarca com orientações sobre as convenções partidárias agendadas para este sábado (03/08) depois de comprovado por meio de áudios e vídeos com uso de carro de som para convocar a população para o evento.

Convocar eleitores para a convenção partidária excede os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que veda pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes do período de campanha eleitoral.

Além disso, a utilização de carro de som é expressamente vedada pelo art. 39, § 11, da Lei das Eleições, que restringe sua utilização à carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões públicas fora do período de campanha eleitoral com punições previstas ao envolvidos na transgressão às normas eleitorais.

Em Atalaia do Norte foram determinadas pela justiça as seguintes orientações : imediata suspensão da propaganda irregular realizada por meio de carro de som; proibição dos representados de realizar novas propagandas utilizando carros de som ou quaisquer outros meios vedados pela legislação eleitoral, fora dos períodos e formas previstos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e notificação imediata dos representados, com prazo máximo de 48 horas para defesa.

“Trata-se de uma importante decisão que reafirma a presença do Ministério Público na manutenção da ordem jurídica e no processo eleitoral. Realizamos reunião com as lideranças partidárias, expedimos recomendação eleitoral, mas foi necessário, no caso, tomar medidas judiciais para conter o ilícito. Ressaltamos que toda e qualquer conduta que tiver o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral não será tolerada”, destacou o promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento de Atalaia do Norte depois da decisão judicial.

Em Guajará a situação é a mesma do município de Atalaia do Norte. Carros de som do pré-candidato estavam pelas ruas da cidade nesta sexta-feira (02) convocando os eleitores para a convenção partidária que acontece neste sábado (03) numa total afronta a legislação e à Justiça Eleitoral feita pelo pré-candidato Adaildo Melo e seu partido e já foi protocolada no Juizado uma ação contra a irregularidade.

Em Guajará, porém, as normas eleitorais não costumam ser respeitadas por alguns candidatos e o exemplo é esse início de campanha onde a legislação estão sendo descumprida vergonhosamente pelo pré-candidato Adaildo Melo e seu partido. Uma das medidas que podem ser tomadas pela justiça é, inclusive, a apreensão dos veículos que estejam fazendo a publicidade irregular.