Uma decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de recurso especial interposto pelo candidato Ilderson Márcio Enes Ribeiro, deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura de Adaildo da Costa Melo Filho ao cargo de vice-prefeito de Guajará (AM).
Desde o registro da candidatura do vice-prefeito Adaildo Filho, que foi reeleito, foi mostrada a irregularidade de que o candidato não poderia concorrer ao pleito por ter ocupado por diversas vezes a chefia do Executivo Municipal no período de abril a agosto de 2020, o que o tornaria inelegível para outros cargos que não o de prefeito nas eleições do ano.
Além da irregularidade eleitoral ao assumir a chefia do Executivo Municipal o candidato beneficiou a chapa majoritária formada por ele e pelo prefeito Ordean Gonzaga, mas mesmo assim o registro foi deferido pela Justiça Eleitoral da Comarca e pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE/AM) por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo.
Interposto o recurso o Ministro Relator confirmou a impugnação e a alegação que ao assumir a Chefia do Poder Executivo para se candidatar ao cargo o vice-prefeito teria que ter se desincompatibilizado do cargo no período determinado pela legislação caso pretendesse concorrer à reeleição o que não foi feito.
A decisão do Ministro Relator foi dada no último dia 05 de agosto. Consultada a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guajará (AM) foi informado que o vice-prefeito não comentaria a decisão do TSE.