Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de março de 2025 04:08

Cassado – TSE indefere o registro de candidatura do vice-prefeito de Guajará, Adaildo Filho, que perderá o mandato

adaildo

Uma decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento de recurso especial interposto pelo candidato Ilderson Márcio Enes Ribeiro, deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura de Adaildo da Costa Melo Filho ao cargo de vice-prefeito de Guajará (AM).

Desde o registro da candidatura do vice-prefeito Adaildo Filho, que foi reeleito, foi mostrada a irregularidade de que o candidato não poderia concorrer ao pleito por ter ocupado por diversas vezes a chefia do Executivo Municipal no período de abril a agosto de 2020, o que o tornaria inelegível para outros cargos que não o de prefeito nas eleições do ano.

Além da irregularidade eleitoral ao assumir a chefia do Executivo Municipal o candidato beneficiou a chapa majoritária formada por ele e pelo prefeito Ordean Gonzaga, mas mesmo assim o registro foi deferido pela Justiça Eleitoral da Comarca e pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE/AM) por entender que se tratava de simples reeleição para o cargo.

Interposto o recurso o Ministro Relator confirmou a impugnação e a alegação que ao assumir a Chefia do Poder Executivo para se candidatar ao cargo o vice-prefeito teria que ter se desincompatibilizado do cargo no período determinado pela legislação caso pretendesse concorrer à reeleição o que não foi feito.

A decisão do Ministro Relator foi dada no último dia 05 de agosto. Consultada a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guajará (AM) foi informado que o vice-prefeito não comentaria a decisão do TSE.