CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES
Fundada em 10 de agosto de 1920
CNPJ: 01.633.684/0001-21 -CODIGO SINDICAL 564
Decreto nº 4737 de 17 de setembro de 1923 – Utilidade Pública da União
Lei 11.699 de 13 de junho de 2008
Lei 11.959 de 29 de junho de 2009
PORTARIA CNPA Nº 6 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a decretação de intervenção e nomeação dos membros da Junta Governativa da Federação de Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC
O presidente da Confederação Nacional dos Pescadores de Aquicultores, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e ainda,
Considerando que a Federação dos Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC não pode ficar acéfala e precisa continuar funcionando para cumprir os atos inadiáveis;
RESOLVE:
Art. 1º – Institui-se e nomeia-se a Junta Governativa Provisória da Federação dos Pescadores do Estado do Acre – FEPEAC
Art. 2º – Ficam nomeados:
Presidente – Elenildo de Souza Nascimento, brasileiro, portador do RG n.º 359.494 SSP-AC e do CPF nº 623.640.062-87.
Secretário – Antônio Gustavo Andrade de Farias, brasileiro, portador do RG n.º 1167186-6 SSP-AC e do CPF n.º 033.111.912-93.
Tesoureiro – Vanderlei Alencar da Silva, brasileiro, portador do CPF n.º 878.342.192-00.
Art. 3º – O período desta intervenção será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, caso necessário, a pedido justificável da Junta Governativa;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Brasília, 25 de novembro de 2024.
Edivando Soares de Araújo
Presidente da CNPA