O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, para que fosse anulado o Decreto Municipal nº 70/2020, que elevou o município de Sena Madureira para o nível de risco de atenção, e com isso, ampliou o rol de atividades não essenciais suspensas em razão da pandemia da Covid-19 que poderiam ser retomadas.
A medida ignora recomendação do MPAC destinada aos gestores municipais para que observem os critérios estabelecidos no Pacto Acre sem Covid, um programa do governo estadual que define a metodologia de retorno gradual das atividades econômicas e sociais de acordo com uma classificação de risco.
Na última análise, a Regional de Saúde do Baixo Acre e Purus, a qual pertence Sena Madureira, estava no nível de alerta, e portanto, as restrições às atividades com maior risco de contaminação pelo coronavírus deveriam ser mantidas.
“Ao agir dessa forma, mesmo tendo garantido que atenderia à recomendação do Ministério Público, o prefeito afronta a legislação e desrespeita as regras sanitárias, que foram definidas de acordo com critérios técnicos e científicos por especialistas em saúde, sendo uma postura nefasta ao enfrentamento do coronavírus e suscetível de causar danos e agravos à saúde pública local”, disseram os promotores de Justiça Luis Henrique Correa Rolim e Thalles Ferreira Costa.
Decisão
O juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou a revogação do referido decreto no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Em sua decisão, o magistrado diz que “a vontade do gestor municipal, ainda que imbuído de boa-fé e pela ânsia compreensível pelo retorno à normalidade, não pode se sobrepor ao interesse primário, qual seja, o direito fundamental à saúde dos cidadãos, ainda mais quando ainda se tem um sistema de saúde (público e privado) sobrecarregado”.
O juiz Fábio Alexandre Costa determinou ainda pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil por cada ato normativo que venha a ser editado em desacordo com o Decreto Estadual nº 6.206/2020 e a Resolução nº 02/2020 do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.