Cruzeiro do Sul, Acre, 22 de novembro de 2024 19:36

DEPUTADO ESTADUAL NICOLAU JUNIOR – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Deputados aprovam por unanimidade Projeto de Resolução que susta as medidas cautelares impostas ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior que retorna à suas atividades a partir da publicação do Decreto no Diário Oficial da Aleac.

Conforme noticiado pela imprensa, na manhã de hoje, agentes da Polícia Federal, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pela desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, estiveram nos endereços pessoal e profissional a fim de coletar documentos no interesse de investigação que, aparentemente, apura irregularidades em contratações públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.

Nicolau Júnior nunca manteve com a Prefeitura, na atividade empresarial, qualquer tipo de contratação ou negócio que justificasse tal medida. Tampouco, atividade política, tratou de qualquer assunto que não fosse no legítimo interesse de ajudar a população de Cruzeiro do Sul

Por isso, causa estranheza que tal ordem tenha sido a ele dirigida.

Mesmo assim, prontamente colaborou com as autoridades, franqueando amplo acesso a todos os dados que eventualmente possam colaborar com a elucidação dos fatos investigados.

Importante salientar que os valores em espécie encontrados em sua residência foram todos apresentados, possuindo fonte lícita e são oriundos da sua atividade empresarial e de produtor rural, devidamente registradas, sendo fruto unicamente de relações com pessoas físicas e jurídicas privadas, sem qualquer vinculação com o poder público.

Solicitamos de imediato acesso aos autos, a fim de que possamos entender quais acusações se dirigem à pessoa do Deputado Nicolau Júnior.

Como cidadão e homem público, chefe do Poder Legislativo estadual, apoia qualquer ação estatal séria que busque esclarecer fatos apontados como ilícitos, razão pela qual se coloca à inteira disposição das autoridades judiciárias para o que for necessário.

Cruzeiro do Sul, 11 de setembro de 2020.
Assessoria Jurídica