No dia 27 de abril é comemorado o dia nacional da empregada doméstica. A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália.
Zita era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII. No Brasil, não existe nenhuma lei que formalize a data como feriado.
Em Cruzeiro do Sul homenageamos todas as domésticas ao homenagear a senhora Zilda Oliveira que trabalha na profissão há 30 anos e avalia que a doméstica tem muitas funções numa residência como fazer desde o café, almoço, jantar, limpar, passar e ainda de lavar a roupa.
Ela avalia que agora a situação está bem melhor que antes porque a lei beneficia as domésticas, mas nem todos ainda são valorizadas. “Avalio que é muita responsabilidade para dar conta. Continuo na profissão, criei meus filhos e netos e continua a mesma coisa, é preciso ter mais valorização”, disse.
A jornalista Marcy Bezerra entrevista dona Zilda Oliveira que tem 30 anos de trabalhos como doméstica
Para dona Zilda ela tem uma grande admiração pela família que trabalha como doméstica há quase 30 anos e não troca seu trabalho por nenhum outro ou por outra família. “Sempre gosto de ficar permanente num trabalho, é a profissão que escolhi e faço tudo com muito amor”, disse.
Nesta segunda-feira (26) dona Zilda fez aniversário e foi a convidada da jornalista Marcy Bezerra para o almoço, nesta terça-feira, patrocinado pelo site Vozdonorte como forma de homenageá-la por esse dia importante. Ela estava acompanhada de sua neta Tailine, que cria como uma filha.
O advogado trabalhista, do Escritório Paulo Gernandes Advocacia, avalia que este é um tempo que os direitos trabalhistas dos empregados celetistas estão assegurados em pé de igualdade às empregadas domésticas, mas a desvalorização do trabalho doméstico está diretamente ligada à história do Brasil.
Segundo Paulo Gernandes por pelo menos três séculos após o descobrimento do Brasil o trabalho doméstico era realizado por escravos, índios e negros e nem mesmo a Constituição de 1988 trouxe proteção clara e específica para as empregadas domésticas.
A falta de regulamentação fazia com que os direitos básicos destes trabalhadores fossem ignorados por uma grande parte dos empregados. Porém, com a evolução da legislação brasileira, que inclui emenda à Constituição Federal, as empregadas domésticas assim como qualquer outro empregado, tem o direito de ter sua Carteira de Trabalho anotada, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e descanso semanal remunerado, destaca o advogado.
Além disso, informa Paulo Gernandes, a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais com pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação, caso esses horários sejam extrapolados, devem receber também horas extras.
Paulo Gernandes informa, por fim, que a contribuição das empregadas domésticas ao INSS é em conformidade ao seu salário, podendo ser de 7,5% até 14%. Por exemplo quem recebe um salário mínimo irá contribuir com 7,5% à Previdência Social, esses valos são descontados do salário pelo empregador que também irá pagar 8% ao INSS sobre o salário pago.
“Apesar da garantia Constitucional, em Cruzeiro do Sul temos um grande índice de empregadas domésticas trabalhando na informalidade, muitas delas sem receber o salário mínimo legal ou o equivalente pelas horas tralhadas conforme prevê a legislação”, avalia.
O advogado lembra que em seu escritório de advocacia, nos anos de 2014 a 2017, diariamente recebia empregadas domésticas que buscavam por meio de ações judiciais o adimplemento de seus créditos trabalhistas não pagos por seus empregadores.
“Contudo, principalmente após da reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017, o volume de Reclamações Trabalhistas de empregadas domésticas reduziu significativamente. “Acredito que esse fato está ligado ao aumento da formalização dos contratos de trabalho”, afirma.