O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está com novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, que entrou um vigor nesta segunda-feira (12). As mudanças na avaliação da diretora-presidente do Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC), Taynara Martins, vieram principalmente para facilitar a situação de condutores e pedestres.
“As mudanças foram bastante significativas como a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas até 50 anos que passa a ter 10 anos e a pontuação para suspensão que era de 20 e passou para 40 pontos. Se no período de 12 meses houver uma infração gravíssima há a possibilidade de o condutor fazer uma reciclagem”, disse.
Taynara Martins enfatiza que além da validade das CNH’s outras mudanças também ocorreram e os condutores que trabalham profissionalmente como motorista não tem limite para pontuação ao pedir que os condutores consultem as redes sociais e o site do Detran/AC para conhecer sobre as novas regras do C.T.B.
“Destacamos também quanto ao uso da cadeirinha, o assento de elevação e pedimos aos pais que fiquem atentos porque antes a idade era de até sete anos e agora com a nova legislação aumentou para até 10 anos. A regra também serve para o transporte de crianças em motocicleta que a idade está estabelecida em 10 anos”, informa.
A diretora presidente informa aos condutores que o Detran/AC inicia as orientações sobre a nova legislação com campanhas informativas e pede que todos fiquem atentos as mudanças. “É preciso dirigir com responsabilidade, consciência e dinâmica tanto com os pedestres como com os demais condutores de veículos”, ressalta.
O gerente da 1ª Circunscrição de Trânsito (1ª Ciretran), de Cruzeiro do Sul, Glauber Mappes, também avalia como muito positivas as mudanças no CTB que vieram para aperfeiçoar e facilitar para os condutores, principalmente com referência aos prazos de renovação das CNH’s e com relação a pontuação para suspensão do direito de dirigir.