O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) segue realizando o julgamento do processo PJE 0600071-52.2024.6.04.0046 – Agravo Regimental Registro de Candidatura – que pede a cassação do registro da candidatura de Ivon Rates. Nesta sexta-feira (13) iniciou a fase conclusiva do julgamento e aos poucos começa ficar claro que o candidato Ivon Rates, por estar inelegível, deve ter seu registro de candidatura cassado e nova eleição realizada.
No município de Envira, após assistirem a brilhante sustentação do advogado Yuri Dantas, seguido do voto do relator do processo, juiz Marcelo Vieira e do voto antecipado, proferido de belíssima manifestação da Dra. Mara Eliza Andrade, Juíza federal na sessão do TRE de sexta feira, ajudaram aos eleitores envirenses e principalmente os eleitores de Ivon Rates formarem suas convicções do engano que se submeteram, deixando alguns até envergonhados.
Veja a sustentação do advogado, Dr. Yuri Dantas, no julgamento:
Um novo pedido de vista suspendeu a votação, mas o voto da Juíza Federal, Dra. Maria Eliza Andrade, já adiantado, pelo provimento do pedido de cassação, confirma que o ex-prefeito Ivon Rates desde o início da eleição enganou seus eleitores ao afirmar que tinha recuperado sua condição de elegibilidade, mas na verdade ele, depois da liminar que garantiu o registro ter sido derrubada, deverá ter seu registro de candidatura cassado.
Veja o voto antecipado, proferido de belíssima manifestação da Dra. Mara Eliza Andrade, Juíza federal na sessão do TRE:
Apesar do pedido de vista o julgamento será retomado no prazo regimental, mas um detalhe reforça e complica ainda mais a situação crítica do prefeito eleito junto a Justiça Eleitoral. A Procuradoria Eleitoral endossa a tese de que Ivon Rates estava e continua inelegível razão que pediu o provimento da ação recomendando a cassação do registro da candidatura. “O Parecer Ministerial é pelo provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura”, enfatizou o procurador eleitoral na sessão do TRE/AM.