O advogado especialista em direito eleitoral, Leandro Petrin, esclareceu, durante o RDTv desta sexta-feira (13/11), dúvidas sobre os procedimentos da eleição desde domingo (15/11) e sobre questões jurídicas que envolvem a campanha, as eleições e o resultado do pleito.
Primeiro Petrin respondeu a dúvida de um internauta sobre até que idade se é obrigado a votar. “O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos”, respondeu para depois relatar os cuidados adotados quando a prevenção do contágio pela covid-19. “Se há uma suspeita de estar contaminado, se amanhecer no domingo com febre, algum sintoma da covid, ou alguma dificuldade para comparecer a seção de votação, fique em casa. Essa é a orientação da Justiça Eleitoral. Não será cobrada multa para quem não for ao local de votação. A Justiça Eleitoral comprou equipamentos, se preparou para esse dia em que será adotado o distanciamento entre as pessoas e haverá equipamentos de segurança. Tem também a orientação de levar a própria caneta, fique o menor tempo possível, só para votar e se retire”, orienta.
A mudança de horário – o adiantamento em uma hora das sessões eleitorais, que abrirão as 7h com preferência para atendimento aos idosos até as 10h – também foi lembrado pelo especialista em direito eleitoral. A preferência ocorrerá para idosos durante todo o dia, mas nesse horário a justiça pede para que seja reservado aos idosos que são grupo de risco para a covid-19.
Sobre a campanha eleitoral, desde quinta-feira (12/11) não podem mais acontecer comícios, debates, e uso de carro de som, além da propaganda eleitoral em rádio e televisão. Sexta-feira foi o último dia para a propaganda paga em jornal ou revista e sábado é último dia para caminhadas, carreatas, utilização de carro de som. Ele chamou atenção que as mensagens pela internet podem ocorrer até as 23h59 de sábado, inclusive com impulsionamento, que só pode ser feito pelo próprio candidato. O advogado diz que no domingo deve ser produzido nenhum conteúdo novo de campanha e que o eleitor também evite compartilhar mensagens e conteúdos. “Temos aí uma colisão de normas jurídicas, da liberdade de manifestação em contrapartida com a proibição de propaganda no domingo. Sempre será o caso concreto que vai determinar se é crime, a regra geral é evitar fazer porque pode ser considerado boca de urna, que é crime. O candidato também não deve ter novos conteúdos nem divulgar sua agenda. O conteúdo que já está pode permanecer, não precisa tirar”, orienta.
Com o resultado das eleições o candidato que for para o segundo turno ou seus apoiadores não podem pedir votos para a segunda fase do pleito, porque a campanha para o segundo turno só pode acontecer após 24hs ou seja após as 17hs de segunda-feira (16/11). Leandro Petrin também lembrou que é crime eleitoral fotografar ou filmar o momento do voto, como também é crime transportar eleitores no dia do pleito. Ele também esclareceu dúvidas sobre o uso de camisetas. “A distribuição de camisetas como brinde é proibida, mas o candidato pode ter sua equipe uniformizada, o eleitor pode ter também sua camiseta do partido, e pode entrar e votar, só não pode ficar circulando com ela, é entrar, votar e se retirar”, aponta.
Situação
Os candidatos considerados deferidos ou indeferidos ‘com recurso’ terão seus nomes e foto na urna eletrônica. Essa é uma situação que gera dúvida de muitos eleitores e que Petrin explicou. “Se fui na primeira instancia e tive pedido de registro indeferido e fiz um recurso, o meu nome aparecerá os votos serão identificados, a validação ou não desta votação é que dependerá do resultado do meu registro de candidatura. Se está indeferido não serão contabilizados, isso vale para a eleição majoritária e proporcional. É bom lembrar que a soma dos votos candidatos valem para a definição do quociente, portanto num primeiro momento não será somado, mas numa decisão futura diferente haverá recontagem”.
A proclamação do resultado se dá com a diplomação dos eleitos em 19 de dezembro, mas no caso dos candidatos que concorrem com recurso, a situação fica indefinida até a decisão da Justiça Eleitoral. “Nossa legislação eleitoral fez opção só dar a vitória aquele que for o vencedor de votos, se teve os votos anulados ou invalidados a justiça eleitoral entende que população escolheu um dos candidatos que não teve a sua validação, então há necessidade de nova eleição. Não há possibilidade do segundo colocado assumir. Então, infelizmente, ficamos sem saber quem vai ocupar o cargo. Ainda que ocorra o resultado depois da posse dos eleitos pode existir alteração jurídica. Ele sai, assume o presidente da Câmara, se faz a eleição suplementar que pode ter outros candidatos, só o que deu causa da anulação não poderá participar dela”, finaliza o advogado.
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