Cruzeiro do Sul, Acre, 24 de fevereiro de 2025 18:56

Grave: Criança é flagrada pilotando motocicleta durante motocarreata da vitória do Flamengo

moto

Durante a motocarreata realizada, no final da tarde deste sábado (29), para comemorar a vitória do Flamengo na Copa Libertadores da América, uma criança foi flagrada conduzindo uma motocicleta placa NAB 7320, enquanto um homem que deveria estar pilotando a motocicleta comemorava com os braços para cima e colocava a mão na coxa da mulher que estava na garupa.

A grave ocorrência aconteceu na descida da ladeira da Avenida Lauro Muller que estava molhada devido a chuva. Apesar do garoto estar de capacete trafegava num local inadequado na motocicleta e no vídeo que circulou na internet assumiu o comando do veículo enquanto o homem que deveria estar pilotando comemorava numa irregularidade grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo especialistas de trânsito entregar a direção de carro ou veículo a menor de idade configura-se num crime e nas cidades brasileiras, acidentes de trânsito envolvendo menores de idade conduzindo veículos automotores têm se tornado cada dia mais frequentes, em muitos casos, tirando a vida de terceiros ou lhes produzindo lesões corporais que prejudicarão a vida da vítima para sempre.

A diretora-presidente do Departamento de Trânsito do Acre (Detran/Ac), Taynara Martins, lamentou a ocorrência ao ressaltar que o órgão de trânsito atua em todo o Estado num trabalho sério de educação nas escolas e dos adultos junto com a Polícia Militar e as secretarias municipais, além da fiscalização para evitar este tipo de procedimento que se configura num crime de trânsito.

A presidente destaca ainda que devido a publicação nas redes sociais da ocorrência gravíssimo o Detran/AC vai acionar a Polícia Civil para identificar o infrator, seja pai ou responsável para que seja responsabilizado ao lembrar que a Avenida Lauro Muller é uma via que tem registrado algumas ocorrências devido a imprudências dos condutores, inclusive com acidentes com vítimas fatais e o condutor da motocicleta colocou em risco a vida da criança.

“Mas, vamos sempre continuar o trabalho de conscientização dos condutores, com educação, fiscalização e a sinalização que receberam grandes investimentos do governo do Estado para prevenção de acidentes na esperança de que cada dia mais os condutores possam respeitar a legislação. Comemoramos que um grande número de condutores já cumpre as normas, inclusive dando a devida preferência aos pedestres nas faixas num bom sinal”, ressalta.

Contudo, os pais, ou os responsáveis, ou o proprietário do veículo, que permite menor de idade dirigir em via pública, responderão por crimes, por infrações de trânsito, e poderão também ser condenados ao pagamento de multas administrativas, bem como deverão indenizar as vítimas por todos os danos causados pelo acidente. Já o adolescente condutor, responderá pela prática de Atos Infracionais e a ele poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA.

Veja o vídeo: 

DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Aquele que entrega ou permite que o menor de idade dirija o veículo automotor poderá responder pelo crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, de detenção. Além disso, o pai ou responsável que consente e incentiva o menor a dirigir o veículo poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, que tem pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, de reclusão.

DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DAS MULTAS APLICÁVEIS.

Além disso, o Código de Trânsito estabelece que aquele que entrega direção de veículo para menor de idade pratica infração de trânsito gravíssima, cuja penalidade é multa de elevado valor, bem como perda de pontos na CNH.

DA MULTA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELO.

A ciência explica que o indivíduo na idade da adolescência ainda não consegue antever as consequências de seus atos. Sendo assim, não está mentalmente preparado para situações como dirigir no trânsito.

Por isso, a conduta de pais que permitem que o menor de idade dirija veículo automotor em via pública configura negligência do dever paterno de zelo, pois tal comportamento coloca em risco a vida do menor e de terceiros. Dessa forma, os pais ou responsáveis que instigam o menor a dirigir praticam a infração prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente, e poderão ser apenados com uma multa pedagógica que varia de 3 (três) a 20 (vinte) salários.