Antes de embarcar para viagem de trabalho em Manaus (AM) a prefeita de Ipixuna (AM), Maria do Socorro Oliveira (PSDB), teve que nomear o prefeito em exercício, conforme determina a legislação e se deparou com um problema. O vice-prefeito, Altamir Saraiva (MDB), o presidente da Câmara Municipal, Fábio Saraiva (MDB) e o vice Ananias Correia (PL) são candidatos à reeleição.
Na linha sucessória seria o Juiz de Direito da Comarca o nomeado, mas o mesmo não se encontrava no município. Para não deixar o cargo vago a prefeita seguiu a legislação municipal, Lei nº 097/PMI/08, de 24 de março, sancionada pelo ex-prefeito Davi Farias, que autoriza nomear um “Servidor Público Municipal Comissionado, com status de Secretário Municipal”.
Pelo Decreto nº 051/2020-GAB/PREF a prefeita Maria do Socorro, dois dias antes de viajar, como manda a lei, nomeou como Administrador Municipal, no período de sua ausência, o servidor Davi Farias de Oliveira, para substituí-la e “resolver assuntos de interesse públicos, na forma da Lei nº 097/PMI/2008, de 24 de Março de 2008”.
A nomeação ocorreu porque o vice-prefeito, o presidente e o vice, da Câmara Municipal, estão impedidos de assumirem o cargo de prefeito em exercício no período eleitoral, em decorrência de serem candidatos à reeleição, situação contemplada pela referida lei que disciplina sobre a “Nomeação de Servidor Público e dá Outras Providências.
O ato de nomeação do servidor Davi Farias, que assumiu a função de Administrador Municipal no dia 25 de julho, torna inelegível sua irmã Rute, pré-candidata ao cargo de vereadora e também o pré-candidato à prefeito da oposição, Rogério Silvério, seu cunhado.
A decisão da prefeita foi suspensa por um ato do Juiz de Direito da Comarca, que atendeu ação ajuizada pela Promotoria da Comarca, três dias depois de Davi Farias assumir a função, mas o mesmo permaneceu no cargo no período, o que já deixa o pré-candidato inelegível.