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Justiça determina retorno dos voos da Gol para Cruzeiro do Sul com multa diária de R$ 300 mil
Elson Costa
28 julho, 2020
3:09 pm
O Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre, que pede o retorno dos voos da Gol Linhas Aéreas em Cruzeiro do Sul, proibindo a empresa de manter e realizar novos cancelamentos, salvo em casos de razões técnicas justificáveis. A Justiça determina que a empresa retorne os voos até dia 05 de agosto, com multa diária por descumprimento no valor de R$ 300 mil.
A ação foi julgada procedente pelo Juiz de direito Erick da Fonseca Farhat, nesta segunda-feira (27), que entendeu que a empresa possui uma concessão de voos para o município, e deve cumprir até a vigência da mesma, considerando a permanência das suspensões um ato abusivo ao consumidor, independente da demanda de vendas apresentada.
Na decisão foi considerado ainda que o transporte aéreo é considerado serviço essencial.
A justiça foi acionada peloa Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, que possui atribuição na defesa do consumidor que protocolou ação com pedido para o imediato cumprimento da sentença por parte da GOL Linhas Aéreas para que retome os voos com chegadas e saídas do município, suspensos há mais de quatro meses.
No requerimento, assinado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno, o MPAC destaca que, em virtude da pandemia da Covid-19, foram realizadas alterações na malha aérea e a empresa Gol suspendeu a oferta do serviço público aéreo em Cruzeiro do Sul no final de março, motivada por questões econômicas.
No entanto, segundo o pedido ministerial, a empresa posteriormente colocou à venda passagens aéreas para viagens nos meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando em seguida todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo, não se justificando mais o argumento da pandemia e falta de demanda.
“Ou seja, ofertou um produto, recebeu o valor, e depois cancelou a operação, capitalizando-se sem prestar o devido serviço, e ainda não disponibiliza o cancelamento ou mudança de trechos pelo site, e pela Medida Provisória nº 925/2020 terá o prazo de 12 meses de reembolso”, aponta o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça ressalta ainda no documento sobre o reiterado descumprimento da GOL não apenas da concessão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o trecho até Cruzeiro do Sul, mas em especial o descumprimento da sentença judicial transitada em julgado, que proíbe a Gol Linhas Aéreas de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis.
Dessa forma, o MPAC solicitou que a empresa cumpra a sentença e disponibilize a venda de passagens aéreas com saídas ou chegadas para o município a partir do dia 1º de agosto, com a devida publicidade no site da empresa e outros meios de comunicação e agências de turismo sobre a manutenção dos voos e continuidade da prestação do serviço público aéreo, por ser considerado essencial segundo julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça.
O MPAC pediu, também, que fosse fixada uma multa no valor de R$ 500 mil por dia de cancelamento injustificado de voos a partir da data fixada para a retomada dos voos.
Depois da decisão do Judiciário o empresário Cristiano Falcão, presidente da Associação das Agências de Viagens de Cruzeiro do Sul, comemorou a decisão ao agradecer a iniciativa do promotor Iverson Bueno.
“Graças a Deus o Ministério Público fez essa petição, obrigando a Gol a retornar os voos em 48 horas após receberem esse ofício. Esperamos que ela se cumpra. Estamos falando com políticos para que eles entrem em contato com a Gol em Brasília, mas o retorno tem sido muito pequeno. Vamos vê se eles se manifestam de alguma forma essa semana com a decisão da Justiça”, destacou o empresário.