Acabou a farsa de Ivon Rates que enganou a população dizendo que não estava inelegível
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), desembargadora Carla Reis, concluiu com seu voto minerva, o julgamento do PJE nº 00600071-52-2024.6.04.0046, recurso eleitoral da coligação “A História Continua”, dos candidatos a prefeito e vice-prefeito Ruan Mattos e Lira Castro, que disputaram a reeleição, que pleiteava a impugnação da candidatura do candidato Ivon Rates, atual prefeito de Envira, devido ele estar inelegível por condenações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Devido aos pedidos de vistas de dois juízes do TRE/AM o julgamento não foi concluído e Ivon Rates foi empossado prefeito de Envira. O relator do PJE, Juiz Federal Marcelo Manoel da Costa Vieira, votou pela cassação do registro da candidatura e pela imediata realização de nova eleição no município de Envira e destacou que houve sérios danos ao erário público na gestão de Ivon Rates na prefeitura de Envira que ensejaram sua condenação pelo TCU.
O Juiz relator destacou ainda que o dano existiu, houve malversação de recursos que ensejaram ato de improbidade administrativa ao enfatizar que seu voto foi extraído pelos votos do TCU cujos ministros viram que os recursos dos dois convênios foram liberados e as obras não foram realizadas. “Meu voto foi equacionado com base no julgamento do TCU. É como voto”, disse.
Na síntese do histórico do PJE o relator do julgamento da cassação do registro de candidatura de Ivon Rates no TRE/AM, que teve início no dia 26 de outubro de 2024, proferiu seu voto no dia 13 de dezembro de 2024, em consonância com o Ministério Público Eleitoral no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente para reformar sentença “quo” e indeferir o registro da candidatura de Ivon Rates da Silva a prefeito de Envira, por incidir na causa de inelegibilidade, determinando nova eleição naquele município.
Acompanharam o voto do relator a Juíza Eleitoral Dra. Mara Elisa Andrade. Em seguida houve pedido de vista pelo Juiz vistante, Fabrício, em 23 de janeiro de 2025, que inaugurou divergência para desprovimento do recurso. A Dra. Nélida Caminha Jorge, adiantou seu voto para acompanhar o relator. Em seguida, outro pedido de vistas pelo Juiz Cássio André que proferiu seu voto no dia 10 de março de 2025 pelo desprovimento do recurso que foi acompanhado pelo Juiz Diego Oliveira Nogueira Franco, empatando a votação.
Na sessão desta segunda-feira (17) a desembargadora presidente do TRE/AM, Carla Reis, proferiu seu voto minerva, concluindo o julgamento do PJE e dando provimento recurso que pediu a cassação do registro da candidatura de Ivon Rates da Silva por inelegibilidade fundamentada em processos julgados pelo TCU e determinando a realização de nova eleição no município de Envira.
“É papel sim, senhores, desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade e ainda mostre-se à sociedade resposta satisfatória do que advém o cunho pedagógico do resultado do processo na seara de que atos inidôneos terão seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, cível, penal e neste momento, aqui, eleitoral. A luz do exposto, reconhecendo-se dolo específico nas condutas descritas, não apenas erro grosseiro, mas nítida malversação dos recursos públicos recebidos e deliberada inexecução dos objetos pactuados, acompanha-se neste momento o voto do eminente relator, no sentido do provimento do recurso manejado. É nesse sentido o nosso voto, senhores e fica proclamado o resultado por maioria de votos, acompanhando-se o voto do eminente relator, Dr. Marcelo Manoel da Costa Vieira”, disse a presidente do TRE/AM, desembargadora Carla Reis, na exposição de seu voto.
O voto da desembargadora Carla Reis mostrou a gravidade das acusações contra o prefeito eleito de Envira, que teve sua candidatura deferida pelo Juiz da Comarca de Envira, mesmo ele estando na lista dos candidatos fichas sujas do TCU. Na gestão de Ivon Rates em Envira ele cometeu crimes contra o erário ao deixar de investir recursos públicos na construção de escolas, ginásio coberto, posto de saúde e até banheiros públicos e desviado recursos vultosos através de notas fiscais frias, conforme condenações do TCU.
Veja o voto da presidente do TRE/AM que votou com o relatar para a cassação do registro da candidatura de Ivon Rates
Com o resultado e publicação da votação que coloca luz sobre a escuridão que foram as gestões do ex-prefeito Ivon Rates da Silva, condenado em vários processos por improbidade administrativa, se destaca a seriedade de três juízas do TRE/AM, a Juíza Dra. Mara Eliza Andrade, a desembargadora e vice-presidente, Dra. Nélida Caminha Jorge e a presidente, desembargadora Carlas Reis que acompanharam o voto do relator, Dr. Marcelo Manoel da Costa Vieira numa demonstração da seriedade da instância máxima da Justiça Eleitoral do Amazonas.