A Câmara dos Deputados rejeitou nesta 4ª feira (20.out.2021) o relatório apresentado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) para a PEC (proposta de emenda à Constituição) 5 de 2021, que aumentava o poder do Congresso sobre o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Foram 297 votos favoráveis, 182 contrários e 4 abstenções na votação em 1º turno. Apesar de ter tido maioria, por se tratar de uma mudança constitucional, eram necessários 308 votos a favor.
O resultado representa uma grande derrota para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele foi o principal patrocinador da proposta e atuou ativamente nos últimos dias para angariar apoios. Ele chegou a dar como certa a aprovação em alguns momentos, embora soubesse das resistências.
Lira se esforçou para votar a proposta na 3ª feira (19.out.2021), mas decidiu adiá-la porque ainda não tinha garantia de aprovação. Antes, já havia tentado em 13 e 14 de outubro. A 1ª tentativa havia sido no dia 7.
Houve forte pressão de procuradores contra o projeto. Associações da categoria pediam a rejeição do texto e fizeram campanhas públicas com o envolvimento de artistas, como a ex-participante do programa de televisão Big Brother Brasil, Juliette.
Na semana passada, durante uma sessão, Lira falou ao telefone com a presidente do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), a PGJ do Amapá, Ivana Cei. Ao desligar, Lira disse ao plenário que havia concordância da entidade com o projeto. Ivana Cei negou.
A dificuldade foi traduzida no número de relatórios elaborados por Paulo Magalhães. O texto só foi votado em sua 10ª versão.
Opositores ao projeto o apelidaram de “PEC da Vingança”. Há um descontentamento da classe política com o Ministério Público que foi exacerbado depois da operação Lava Jato.
Agora, Lira tentará colocar em votação o texto original da PEC, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).Essa versão é mais favorável ao MP porque estabelece menor interferência do Congresso. Caberia ao próprio conselho escolher seu corregedor, por exemplo. No texto rejeitado, isso seria feito pelos congressistas a partir de uma lista quíntupla enviada pelos procuradores-gerais de Justiça. Também mantém o conselho com 14 integrantes. O texto rejeitado aumentava para 17, sendo que os 3 novos seriam indicados pelo Congresso.
Atualmente o CNMP tem 14 integrantes, sendo 8 representantes do Ministério Público –a corporação tem maioria do Conselho.
A proposta de Magalhães aumentava para 17 o número de integrantes. Todos os 3 novos teriam influência do Congresso, sendo que os congressistas poderiam fazer duas indicações diretas e uma indicação entre procuradores-gerais de Justiça dos Estados, ou ex- ocupantes desses cargos.
Atualmente o Congresso tem influência direta sobre 2 indicações. Passaria a ter sobre 5.
No texto derrotado, o corregedor do CNMP seria escolhido pelo Congresso a partir de uma lista quíntupla que seria enviada ao Legislativo pelos Procuradores-Gerais de Justiça.
Inicialmente, o relatório determinava que o corregedor seria o PGJ (procurador-geral de Justiça) ou o ex-PGJ indicado pelo Legislativo. Este ponto, no entanto, foi considerado por representantes dos promotores e procuradores como uma forte interferência política no órgão. O corregedor é o responsável por investigar e punir eventuais desvios e abusos e cometidos por procuradores e pode rever atos administrativos.
A mudança no texto agora rejeitado foi uma forma de angariar mais apoio para a aprovação da PEC. Deputados que participaram das negociações em torno dela afirmaram que um acordo foi fechado com procuradores.
Durante a discussão da proposta, já em plenário, Magalhães acatou um destaque apresentado pelo PSL. O partido pediu a retirada de trecho que autorizava o CNMP a rever de ofício ou em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, quando atuarem como órgão de administração, sempre que negarem vigência ou contrariarem a Constituição, tratado, lei ou decisões normativas do próprio CNMP.
O projeto também permitia que fossem anulados atos de integrantes do Ministério Público depois de processo disciplinar caso seja identificada, pelo CNMP, dolo ou fraude. O Judiciário teria que reconhecer a decisão do conselho.
Além disso, a PEC determinava que o Conselho elaborasse um código de ética do MP em até 180 dias depois de eventual promulgação do texto. Caso o prazo não fosse cumprido, o Congresso poderia criar o código. Hoje essas regras não existem.