Cruzeiro do Sul, Acre, 5 de fevereiro de 2025 12:56

Morosidade da Justiça Eleitoral do Amazonas permite posse de prefeito condenado pelo TCU por fraudes em Envira

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Pedido de vistas do Juiz Fabrício Marques beneficiou o candidato ficha suja que está comprovadamente inelegível

A lentidão e as fragilidades do sistema eleitoral permitiram que Ivon Rates, ex-prefeito de Envira, no Amazonas, assumisse o cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2025, apesar de ser condenado em quatro processos por irregularidades nas prestações de contas. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estão a utilização de notas fiscais falsas e outros atos de improbidade administrativa.

Mesmo figurando na lista de inelegíveis do TCU, Rates obteve ardilosamente uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu os efeitos das condenações, permitindo o registro de sua candidatura. A decisão da Justiça Eleitoral da Primeira Instância foi posteriormente derrubada, mas a morosidade da Justiça Eleitoral no Amazonas beneficiou o ex-prefeito.

O julgamento que poderia cassar o registro da candidatura de Ivon Rates foi procrastinado até o recesso forense, por pedidos de vistas de juízes, de certa forma inexplicáveis devido as provas não deixando tempo suficiente para uma decisão final. Apesar dos pareceres contrários do Ministério Público e do relator do caso, a justiça não conseguiu concluir o julgamento a tempo.

O Procurador Eleitoral do TRE/AM, Dr. Rafael da Silva Rocha, afirmou que Ivon Rates deveria ser considerado inelegível, citando a decisão reformada do TRF1 e as condenações do TCU. No entanto, a continuidade do julgamento foi travada por diversos pedidos de vistas, incluindo um do juiz Fabrício Marques, que alegou necessidade de mais tempo para analisar o caso.

Esse atraso resultou no adiamento do julgamento, permitindo que Ivon Rates tomasse posse como prefeito, mesmo após o reconhecimento de sua inelegibilidade. A decisão provocou críticas à morosidade da Justiça Eleitoral do Amazonas que resultou na posse de político envolvido em fraudes e condenado pelo TCU em quatro processos.

Voto do Relator foi pela cassação do registro da candidatura de Ivon Rates e determinação de novas eleições no município de Envira

O caso de Ivon Rates expõe um sério problema na celeridade dos julgamentos eleitorais, especialmente quando há interesses políticos envolvidos. A falta de rapidez na análise de processos de inelegibilidade contribui para a desconfiança da população nas instituições eleitorais e levanta sérias questões sobre a efetividade da Justiça Eleitoral no combate à corrupção.

Mas, na volta do recesso forense o julgamento do prefeito empossado deverá ter continuidade e dois dos juízes do TRE/AM, o Relator do processo, Juiz Federal Marcelo Vieira e a Juíza Federal Dra. Mara Elisa, votou pela cassação do registro da candidatura e o relator, inclusive, por nova eleição no município de Envira. A Juíza Federal antecipou seu o voto por já ter estudado e concluido pela situação de inelegibilidade do candidato ficando o placar do julgamento em 2×0 pela cassação do registro da candidatura de Ivon Rates, agora prefeito de Envira.