Cruzeiro do Sul, Acre, 23 de novembro de 2024 05:50

MP Eleitoral pede impugnação de Jailson Amorim, prefeito de Rodrigues Alves e Dr. Emerson Soares rebate ofensas depois de também pedir sua impugnação

Candidato Emerson Soares e seu vice Professor Narciso, da coligação Muda de Verdade Rodrigues Alves, seguem firmes no propósito de vencer a eleição e tirar o município do caos

A promotora eleitoral Manuela Canuto, do Ministério Público Eleitoral (MPE) impetrou, na última sexta-feira (02), Ação de Impugnação de Pedido de Registro de candidatura formulado pela coligação Juntos Por Rodrigues Alves e o candidato Jailson Amorim.

“Como é cediço, para que uma pessoa possa registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender as condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º e 5º da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade”, destaca a promotora na introdução de sua ação.

Segundo a promotora o candidato Jailson Amorim, “no caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista que exerceu o cargo de prefeito Municipal por dois turnos consecutivos, nos termos do art. 14 § 5º ada Constituição Federal”, afirmou a promotora ao ajuizar a ação.

No pedido de impugnação a representante do Ministério Público Eleitoral justifica seu pedido com base em Relatório do Sisconta Eleitoral que registra caso de potencial inelegibilidade de Jailson Amorim que foi condenado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, com base ano art. 73, inciso V, c/c § 10 da lei 9.504/97.

O Sisconta Eleitoral é uma ferramenta tecnológica de consolidação e busca de dados criado pelo Ministério Público Federal (MPF) e desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR), gerenciado e mantido pelo Ministério Público Eleitoral que aponta tema em seu Quadro com os dados consolidados ao registro contra Jailson Amorim.

“Desta forma, verificando-se que o candidato incide em uma causa de inelegibilidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura que se impõe. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer: (a) ao recebimento da presente ação de impugnação; (b) que seja o impugnado devidamente notificado, para que querendo, ofereça sua defesa, nos termos do art. 4º da LC nº 64/90”, denuncia a promotora.

Outra ação de impugnação à candidatura do candidato Jailson Amorim foi impetrada pelo advogado Emerson Soares, devido ele ter sido eleito Vice-Prefeito para ao mandato de 2013/2016, na chapa composta com o Sr. Francisco Ernilson de Freitas (Burica) e reeleito para o mesmo cargo para o mandato em curso 2017/2020, tendo como parceiro Sebastião Correia.

Depois da entrar com a da Ação de Impugnação na Justiça Eleitoral o candidato Emerson Soares, se surpreendeu com uma manifestação do candidato que teve seu registro contestado pelo MP Eleitoral, inclusive e publicou um vídeo a respeito da manifestação de descontentamento do candidato o acusando de perseguição.