A representação foi feita pelo promotor eleitoral Ricardo Coelho de Carvalho. Para ele, a menção de reportagem a pesquisa encomendada para consumo interno de grupo político violou a Lei nº 9.504/1997, que exige o registro de informações e metodologias das consultas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de virem a conhecimento público.
O MPE pede que seja determinada a suspensão imediata da publicação da pesquisa no site, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Requer ainda a impugnação da divulgação da pesquisa eleitoral por qualquer meio, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500, sem prejuízo da adoção de outras medidas em caso de necessidade e apuração da ocorrência de crime previsto no Código Eleitoral, bem como a condenação dos representados— o site e proprietário — ao pagamento de multa entre 50 mil e 100 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).