O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por intermédio da Promotoria de Justiça da 4ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos sites comerciais e de notícias da região do Vale do Juruá, alertando sobre a vedação de propaganda eleitoral pela internet.
O documento assinado pela promotora de Justiça Pauliane Mezabarba Sanches, esclarece que a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, pode configurar abuso de poder, e, portanto, é passível de ser apurada pela Justiça Eleitoral, com sanção de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Orienta que os sites evitem a divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos, seja com palavras equivalentes, conforme estabelece o art. 57-C, da Lei n. 9.504/97.
A recomendação pede ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates, que os veículos busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Alerta que as matérias veiculadas tenham caráter informativo e ou jornalístico, sem qualquer conotação de propaganda ou promoção de candidatura, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder.
Sobre a divulgação de pesquisas eleitorais, que sejam feitas nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, constando da divulgação todas as informações ali exigidas. Por fim, pede que todos os colaboradores, editores, redatores, apresentadores e comentaristas sejam cientificados a adotarem as cautelas constantes na recomendação.