Cruzeiro do Sul, Acre, 22 de dezembro de 2024 01:02

MPAC obtém na Justiça custeio para tratamento de crianças com TEA pelo Estado

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, alcançou uma decisão judicial que estabelece que o Estado do Acre, através da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), deve financiar o tratamento de 100 crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínicas privadas.

Essa determinação é uma extensão de uma ação civil pública iniciada pelo MPAC em 2021. Inicialmente, a ação buscava garantir que o Centro de Atendimento ao Autista (CAA Mundo Azul), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), oferecesse terapias multidisciplinares para 80 crianças e adolescentes, número de vagas originalmente previsto quando o centro foi criado.

No momento em que a ação foi iniciada, apenas 56 crianças estavam sendo atendidas no Mundo Azul, resultando em uma lista de espera com mais de 600 crianças autistas. Em uma decisão anterior relacionada a esta ação, a Justiça determinou que o Município de Rio Branco fornecesse atendimento às crianças que estavam no topo da lista de espera do CAA Mundo Azul, totalizando 80 vagas. Além disso, o Estado do Acre foi instruído a apresentar um plano de trabalho destinado a atender as crianças autistas que não conseguiram vagas no centro.

No entanto, apesar de o Município ter cumprido a decisão, o Estado do Acre não comprovou a implementação do plano de trabalho para atender as demais crianças autistas. Em resposta, o MPAC buscou uma solução negociada com clínicas da cidade, padronizando os preços das terapias multidisciplinares e obtendo descontos para serviços de fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. Inicialmente, o pedido do MP é para que as 100 primeiras crianças da lista de espera sejam atendidas.

Nesse contexto, o juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido do MPAC e determinou o bloqueio de R$ 6.301.920,00 na conta bancária do Estado do Acre, destinados ao financiamento do tratamento das crianças autistas em clínicas privadas, com depósitos mensais diretamente nas contas das clínicas.

De acordo com a decisão, as clínicas deverão apresentar suas prestações de contas mensalmente. Além disso, as associações Família Azul do Acre, SOS Autista, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Amigos e Pais dos Autistas do Acre foram intimadas a se habilitar na ação como assistentes processuais devido ao interesse jurídico no caso.