Cruzeiro do Sul, Acre, 27 de novembro de 2024 08:08

COVID – MPAC recomenda proibição de eventos presenciais de qualquer crença

A Recomendação assinada pela procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e demais membros do Gabinete de Crise da instituição, também fixa o prazo de 72 horas, para que o Estado, dada a urgência que o caso requer, informe se acata a presente Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento à Crise da Covid-19, expediu nesta sexta-feira, 5, uma nova Recomendação ao Governo do Acre, pedindo que o Estado promova a adequação do Decreto Estadual nº 8.147/2021, que trata das medidas restritivas e preventivas ao novo coronavirus, e proíba a realização de eventos presenciais de qualquer crença religiosa nos finais de semana e feriados.

A Recomendação assinada pela procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e demais membros do Gabinete de Crise da instituição, também fixa o prazo de 72 horas, para que o Estado, dada a urgência que o caso requer, informe se acata a presente Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento. A Recomendação atenta para o cumprimento das normas estabelecidas no “Pacto Acre sem Covid”, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O documento considera que, no atual contexto, ao respeitar o direito à saúde pública, em uma dimensão claramente coletiva, num cenário de pandemia de repercussão incalculável, o direito à liberdade religiosa, materializado no art. 5º, VI da Constituição Federal brasileira, está sendo limitado internamente por si mesmo, quando sua função social reverencia o compromisso de respeito e consideração aos direitos morais à saúde das outras pessoas.

Nessa arte, não há espaço para a ponderação de que a liberdade religiosa e o culto estariam sendo violados por outros direitos, pois há uma restrição internamente imanente. Além disso, a atividade religiosa que não cumpre sua função social deixa de ser direito, porque passa a configurar uma atitude antissocial. Nesse momento da pandemia, cumprindo internamente a sua função social, simplesmente não há violação na restrição dos eventos religiosos capazes de gerar aglomeração.

O texto do documento também considera que, após restringir-se internamente e cumprindo sua função social, a liberdade de crença e de culto, constitucionalmente protegida, estará sendo respeitada pelo Estado do Acre ao proibir o seu exercício de modo presencial aos finais de semana, conforme disciplinado pelo Decreto Governamental, porque ainda admitirá tanto as exteriorizações por outros meios tecnológicos, quanto o exercício nos dias úteis de semana.