Cruzeiro do Sul, Acre, 4 de dezembro de 2024 14:12

MPF denuncia ex-prefeito Ivon Rates por sonegação de contribuição previdenciária e desvio de mais de R$ 7 milhões

27435e50-13e5-4965-91ff-157bfc9f5e86-1

O Ministério Público Federal (MPF), através do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Amazonas, denunciou o ex-prefeito de Envira, Ivon Rates, pelo crime de sonegação de contribuições previdenciárias num prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos no período de 2018 e 2019.

Mesmo com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral do Amazonas contra sua candidatura, devido seu nome constar na Relação do Tribunal de Contas da União (TCU) por condenações por desvios de recursos em obras públicas, Ivon Rates conseguiu registrar sua candidatura e foi eleito novamente prefeito de Envira.

O Procurador da República Ricardo Gralha Massia, afirma que Ivon Rate na qualidade de prefeito do município de Envira, consciente e de livre propósito de sua vontade, suprimiu contribuições previdenciárias mediante a omissão de valores declaratórios em guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP).

Ivon Rates está sendo acusado pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária que foi identificada em razão de fiscalização realizada por agente fiscal da Receita Federal que identificou que ele omitiu integralmente quando das transmissões da GFIP’s todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias de contribuintes individuais.

Na denúncia o Procurador da República informa que o prejuízo comprovado ao erário público causado por Ivon Rates, que deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições do empregador recolhidas sobre os recolhimentos dos rendimentos omitidos dos segurados, conforme a representação fiscal, é de mais de R$ 7 milhões.

Instaurado Inquérito Policial a Procuradoria informou que as referidas condutas proporcionaram a evasão fraudulenta de contribuições sociais as quais foram apuradas pela Delegacia da Receita Federal e culminaram na lavratura do Auto de Infração nº 10280-735.983/2022 e na RFPP nº 10.280-736.716/2022-17 resultando no lançamento dos créditos previdenciários.

Em depoimento em sede policial o ex-prefeito Ivon Rates exerceu o direito de permanecer em silêncio. Depois de comprovada a materialidade por meio de Representação Fiscal para Fins Penais bem como da lavratura do Auto de Infração para constituição de créditos tributários, pelo indício de autoria, a Procuradoria denunciou o ex-prefeito Ivon Rates.

A Justiça Eleitoral do Amazonas precisa, urgentemente, rever a decisão do magistrado que, absurdamente, mesmo com a representação da Promotoria Eleitoral contrária ao deferimento pelas condenações por improbidade administrativa, garantiu o registro da candidatura do ex-prefeito Ivon Rates.

Veja a denúncia do MPF contra o ex-prefeito Ivon Rates que está condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades em obras e consta na Relação dos Inelegíveis:

IVON – DENUNCIA SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (3)