Cruzeiro do Sul, Acre, 12 de fevereiro de 2025 01:02

MPT no Acre Recomenda que blocos de Carnaval não utilizem mão de obras de menores de 18 anos

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De acordo com as Recomendações à SEINFRA e Fundação Municipal de Cultura de Rio Branco orientem as agremiações que devem realizar busca ativa nos dias de seus eventos para impedir o trabalho de menores de idade em desacordo com a legislação

Rio Branco (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, representado pelo Procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco e Coordenador Regional da COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da
Criança e do Adolescente),  expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA) e a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) para orientar blocos de carnaval a não utilizarem mão de obra de menores de 18 anos.

Considerando que o Município de Rio Branco possui a maior incidência de trabalho infantil no Estado do Acre em números absolutos, conforme dados do Prova Brasil 2017, promovida pelo INEP/MEC, e a elevada importância que os festejos carnavalescos possuem para a cidade de Rio Branco, nos aspectos cultural, econômico e social, a Recomendação do MPT enfatiza a essencialidade da atuação articulada dos mais diversos segmentos da sociedade, desde os Poderes Públicos, organizações da sociedade civil e empresas privadas.

A Recomendação orienta que a SEINFRA e a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Rio Branco devam notificar todos os blocos de carnaval do Município de Rio Branco que participarão dos festejos de 2024, a fim de que:
1. Abstenham-se de utilizar mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos na realização dos blocos de rua;
2. Realizem busca ativa no dia do seu evento, a fim de impedir que menores de 18 (dezoito) anos estejam                       trabalhando em desacordo com a legislação.

A Recomendação considera também que e é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” .

E que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Clique aqui –  https://www.prt14.mpt.mp.br/images/recomendacao_660-2024_Gerado-em-05-02-2024-10h05min18s_fgb.pdf – para ler os documentos na íntegras:  Recomendação SEINFRA  e  Recomendação Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB)