Cruzeiro do Sul, Acre, 23 de dezembro de 2024 19:49

Novo decreto do Governo do Amazonas prevê restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do estado

Governador Wilson Lima anuncia decreto que prevê restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do estado - FOTO: Lucas Silva/Secom

O Governo do Amazonas editou, na última quinta-feira (14), um novo decreto que institui, pelo período de dez dias, a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 6h. A medida faz parte de uma série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de Covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior.

“São medidas duras, mas necessárias. Estamos em uma operação de guerra”, frisou o governador Wilson Lima, ao anunciar a medida, junto a outras ações, como o transporte de mais de 230 pacientes acometidos pela Covid-19 em Manaus para outros estados brasileiros, para tratamento, em função da escassez de oxigênio para suprir a demanda da rede pública estadual de saúde. A gente faz um apelo para que as pessoas entendam esse momento tão sensível e complicado ao estado do Amazonas. As medidas que estamos adotando são para preservar as vidas dos cidadãos”, completou.

O Decreto nº 43.282 ainda será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o documento, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

A abordagem e controle de circulação de pessoas e veículos particulares, além do controle da entrada e saída de pessoas e veículos em Manaus, também farão parte do processo de fiscalização feito por autoridades de Segurança Pública.