Cruzeiro do Sul, Acre, 30 de dezembro de 2024 13:03

Novo imposto sindical: STF forma maioria para autorizar cobrança de taxa mesmo de não associados

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Seis ministros votaram a favor de permitir a cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados; votação em plenário virtual vai até 11 de setembro

Para o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, a decisão do STF desta sexta-feira significa uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato. Às vezes, recebe o nome de taxa assistencial ou contribuição de solidariedade.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, afirma Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

Direito à oposição

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que serão definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

A definição sobre o imposto sindical é uma boa notícia para o governo Luiz Inácio Lula da Silva que não precisará discutir no Congresso um dos eixos mais sensíveis da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB)/COLABORARAM LUIZ GUILHERME GERBELLI E JOSÉ FUCS