Acordo de Cooperação Técnica destina mais de R$ 176 mil para desenvolvimento social, por meio do projeto PEBS II.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Ministério Público do Trabalho (MPT/RO/AC) e o Instituto Vontade, Ação & Saúde (IVAS), destinou R$ 176.305,81 para a execução do Projeto Esportivo Unir-Esporte de Base e Saúde II (PEBS II). Os recursos são provenientes de uma ação civil pública, conduzida pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com autorização judicial concedida pela juíza do trabalho, Cândida Maria Ferreira Xavier.
A parceria foi formalizada com a presença da magistrada Cândida Xavier, o procurador-Chefe do MPT da 14ª Região, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e do diretor Executivo do IVAS, Fernando Dias Miranda.
A Justiça do Trabalho, além de resolver litígios trabalhistas, também cumpre um papel social relevante ao destinar recursos oriundos de processos judiciais para projetos comunitários. O PEBS II, em particular, tem como foco a inclusão social e a promoção da saúde por meio do esporte.
Para a juíza Cândida Xavier, a destinação dos recursos para o projeto reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com o bem-estar social. “A destinação desses valores para o Projeto Esportivo Unir-Esporte de Base e Saúde II reflete nosso compromisso com a justiça social e a promoção do bem-estar comunitário. Acredito que iniciativas como esta são fundamentais para transformar vidas e fortalecer nossa sociedade”.
O procurador-Chefe do PRT14, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, destacou que a iniciativa fortalece o esporte como ferramenta de transformação social e ressaltou a importância da atuação integrada entre o MPT, a Justiça do Trabalho e organizações da sociedade civil.
Objetivos e execução do projeto PEBS II
O PEBS II tem como objetivo promover a iniciação esportiva de crianças e adolescentes e oferecer reabilitação e manutenção da saúde para adultos e idosos. O projeto conta com o apoio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) e da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que será responsável pela coordenação técnica. O IVAS, responsável pela execução, deverá prestar contas regularmente, assegurando o uso adequado dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas.
A Justiça do Trabalho e o MPT serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, garantindo a correta aplicação dos valores e o alcance dos objetivos previstos. Em caso de descumprimento das cláusulas acordadas, o ACT poderá ser rescindido, com a consequente devolução ou redirecionamento dos recursos.