O diretor do Complexo Penitenciário Manoel Nery, Policial Penal Aslan Barbosa, informa sobre a suspensão das visitas nos presídios do Acre nos próximos 15 dias, conforme decisão da direção do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26).
A suspensão foi decidida de forma preventiva devido ao aumento do número de detentos infectados pela Covid-19 nas unidades prisionais que reflete também na elevação de contaminação entre servidores policiais, técnicos e administrativos do IAPEN/AC.
A portaria destaca que ficam mantidas as atividades internas vinculadas ao processo de ressocialização, escoltas e saídas externas anteriormente agendadas, com exceção de requisições judiciais, funções essenciais à justiça e inclusões emergenciais.
Nessas duas semanas os atendimentos de advogados junto aos seus clientes presos, bem como a entrega de materiais destinados às pessoas privadas de liberdade resumindo-se estritamente, e nos casos excepcionais, os materiais de higiene, estão mantidos.
Portaria IAPEN Nº 71, DE 21 DE janeiro DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11 de julho de 1984, dentre as assistência à pessoa privada da liberdade, disciplina a assistência à saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), assinada por secretários de 24 unidades da federação, inclusive o representante do Estado do Acre, no sentido de que sejam adotadas medidas de controle e prevenção amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde, dada a grande concentração de pessoas nos ambientes prisionais, mais vulneráveis a contágio. Seja redobrada a atenção em relação às medidas preventivas, de higiene e controle, principalmente em relação aos visitantes, familiares dos presos, servidores públicos, advogados, defensores e demais profissionais que necessitem adentrar à estabelecimentos prisionais;
CONSIDERANDO o Decreto Governamental n.º 5.465, de 16 de março de 2020, cujo o qual dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo CORONAVÍRUS SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o significativo aumento do número de casos no Estado do Acre, refletindo também na elevação de contaminação entre servidores policiais, técnicos e administrativos do IAPEN/AC;
CONSIDERANDO que o ambiente prisional, apesar de todos os cuidados sanitários, é propício para doenças do trato respiratório, fator esse favorável a segunda onda de covid-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Em observância ao Decreto Governamental nº 5.465, de 16 de março de 2020 e demais normas sobreditas, suspender no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais todas as visitas por um período de 15 (quinze) dias.
Art. 2º – Ficam mantidas as atividades internas vinculadas ao processo de ressocialização; escoltas e saídas externas anteriormente agendadas, com exceção de requisições judiciais, funções essenciais a justiça, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
Art. 3º – Ficam mantidos ainda os atendimentos de advogados junto aos seus clientes presos, bem como a entrega de materiais destinados às pessoas privadas de liberdade, resumindo-se estritamente e nos casos excepcionais os materiais de higiene pessoal e comum.
Art. 4º – Revogar a Portaria N.º 623, de 10 de agosto de 2020 – Disciplina a retomada gradual das visitas de familiares.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Rio Branco – Acre, 21 de janeiro de 2020.
ARLENILSON BARBOSA CUNHA Presidente do IAPEN/AC
Decreto nº 5.399 de 09/03/2020