O candidato da oposição Alsineis Gonçalves, da Coligação Unidos por Porto Walter, integrada pelos Partidos/ Federações: PDT, PSB, MDB, Federação Brasil Da Esperança – Fe Brasil e o Partido dos Trabalhadores – PT por seu diretório municipal em Porto Walter formularam representação perante a Justiça Eleitoral contra o prefeito reeleito César Andrade e seu Vice Garsônio Melo, por Captação Ilícita de Sufrágio, popularmente conhecida como “compra de votos”.
A representação, protocolada na 4ª Zona Eleitoral sob nº 0601414-96.2024.6.01.0004, acusa ambos de compra de votos, uma prática considerada ilícita conforme o art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
Além da denúncia eleitoral, será também apresentada uma notícia-crime à Polícia Federal, para que investigue a suposta prática criminal prevista no art. 299 do Código Eleitoral, que proíbe a oferta ou recebimento de benefícios, como dinheiro ou bens, em troca de votos, independentemente de o eleitor aceitar ou não.
Segundo consta da a ação, César Andrade teria supostamente realizado uma extensa campanha de compra de votos, utilizando promessas e distribuições de dinheiro, bens, empregos, e itens de primeira necessidade para influenciar eleitores.
Os denunciantes afirmam que diversos eleitores foram abordados diretamente pelo prefeito, ou pessoas por ele autorizadas, com a promessa de vantagens em troca de apoio eleitoral. Depoimentos, vídeos e fotografias foram anexados ao processo, de outras provas obtidas durante o pleito.
Um dos fatos principais em apuração, há um vídeo mostrando um servidor da prefeitura, conhecido por Marcilio Mota, comprando votos de uma eleitora para o prefeito César Andrade no dia da eleição.
Após a filmagem, o autor do vídeo procurou o Juiz Eleitoral atuante na cidade que imediatamente se dirigiu ao local e procedeu à prisão em flagrante do infrator, tendo, na ocasião, sido lavrado o Auto de Prisão em Flagrante – APF. Nº 19-5/2024 (doc. 12), distribuído ao Juízo das Garantias e autuado no PJe sob nº 0600009-59.2024.6.01.0510.
Fora apreendido o aparelho celular que estava na posse de Marcílio, cujo conteúdo foi acessado pelo Magistrado, de onde se constaram inúmeras conversas sobre compra e venda de votos, com pagamentos via PIX, em valores normalmente de R$ 100,00 (cem reais), transferidos a determinadas pessoas que declararam a intenção de votar no candidato a prefeito César Andrade.
Conforme apurado pela reportagem, o referido cidadão, momentos antes de sua prisão, havia sido advertido pelo próprio Magistrado por estar no interior de uma sessão eleitoral fornecendo “santinhos” a eleitores que estavam nas filas, tendo sido “aconselhado” a ir para sua residência e lá permanecer até o final do pleito, tendo ele desobedecido tal ordem e se dirigido para o estabelecimento onde foi preso momentos após.
Ação também é instruída com diversas fotografias, de onde constam inúmeras pessoas transitando pela cidade com filhas de alumínio, que estavam sendo distribuídas por ordem do prefeito César Andrade, que eram retiradas de depósitos de comerciantes locais.
Segundo o Dr. Emerson Soares, advogado dos autores, a prática de captação de sufrágio, ao seu sentir, é evidente, restando apenas aguardar sua confirmação em juízo, após a devida instrução processual.
“Em ações como a ora proposta, embora a votação tenha tido significativa diferença, não se exige potencialidade da conduta, pois o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto. Assim, se comprovada uma única situação das várias levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral, já se mostra suficiente para cassação do registro ou do diploma, explicou o Causídico.
Caso a representação seja julgada procedente, os candidatos podem ter seus registros ou diplomas cassados e se tornarem inelegíveis, além de serem condenados ao pagamento de multa.
12 – Primeiro Fato APF 19 5 2024