Não se sabe qual a razão ou se simplesmente o prefeito de Guajará (AM), Ordean Silva, conta com a impunidade que reina no Estado do Amazonas ao ignorar até as Recomendações do Ministério Público (MP) quando realiza atitudes consideradas sem respaldo legal, em desobediência a legislação e comprovadamente sérios atos de improbidade administrativa.
Desde o início da pandemia, por exemplo, ele vem sistematicamente e por conta própria desobedecendo todas as Recomendações do MP para que dê publicidade aos gastos dos recursos federais repassados ao município, que somam alguns milhões e nada acontece o que pode estar fortalecendo o ego desobediente da gestão que agora agride frontalmente a lei das licitações.
Desta vez ele simplesmente ele se superou nas questões de abuso de poder quando autorizou o pagamento de uma ambulância, objeto do Pregão Presencial nº 009/2020 – “AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO PICK-UP PARA A UNIDADE MISTA HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-AM”, sem que o veículo estivesse sido entregue, conforme determina o contrato assinado com a empresa fornecedora. O processo foi aberto com a publicação do Aviso de Licitação no dia 08 de maio e teve sua homologação publicada no dia 12 de junho. O Contrato com a empresa foi celebrado no dia 01 de junho, antes mesmo da homologação e o pagamento do veículo feito no dia 16 de julho de 2020, através de crédito na conta da empresa.
O pagamento do veículo, no valor de R$ 176.039,00, foi creditado na conta da empresa vencedora do certame, com recursos da conta do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura de Guajará, autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo prefeito. A efetivação do pagamento se concretiza num grave crime.
Ocorre que no dia que foi efetuado o pagamento da ambulância – veículo tipo PICK-UP para a unidade mista hospitalar João Barbosa, do município de Guajará-Am – conforme a especifica na Carta-Contrato nº 15/2020, simplesmente o veículo não tinha sido entregue no município e até hoje, passados mais de 40 dias a empresa ainda não fez a entrega.
Apresentamos acima algumas das CLÁUSULAS DA CARTA CONTRATO assinada pelo prefeito Ordean, como CONTRATANTE e a empresa vencedora, como CONTRATADA, com testemunho expresso do Secretário Municipal de Saúde, Braz Melo, que foram totalmente ignorados apesar de terem assinado o documento.
De acordo com os termos da Carta Contrato, na “CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. O pagamento objeto deste termo de contrato será realizado em até 30 dias da entrega de cada item, mediante empenho prévio em nome da empresa licitante vencedora de cada ítem do certame, documentos de licenciamento em dia e nota fiscal”.
A “CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Expedida a Autorização de entrega, o recebimento de seu objeto se dará após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação”. A ambulância não foi entregue, mas o valor foi pago a empresa vencedora do Certame com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Na “CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ENTREGA 7.1. O prazo de fornecimento do objeto do presente termo de contrato é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do termo de contrato”. O que pode parecer é que o prefeito e o secretário, que assinaram a CARTA CONTRATO como contratante e testemunha ignoraram suas assinaturas.
Agora, passados mais de 40 dias do pagamento da ambulância, que deveria ter sido entregue no máximo no dia 10 de junho, considerando-se que o contrato foi assinado no dia 01 de junho, antes mesmo da homologação do certame, foi liquidada indevidamente e não se sabe o paradeiro do veículo. O Hospital João Barbosa continua sem a ambulância.
Uma denúncia complica mais ainda a situação do prefeito Ordean Silva e do Secretário Municipal de Saúde, Braz Melo, pela razão de que não existe a concessionária no endereço que consta no CNPJ da empresa, que tem como atividade principal “Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados”. O endereço é a Rua Tefé, 27, bairro Raiz, Manaus(AM).
Mas, no local não existe a tal concessionária. Para comprovar o delito, de que no endereço da empresa não há nenhuma concessionária, o denunciante enviou as fotos do local onde na verdade funciona a empresa Pata & Patas Clínica Veterinária. Para confirmar o que estava dizendo encaminhou um cupom fiscal da compra de ração para gatos comprada na referida empresa instalada no endereço que deveria ser da concessionária.
A denúncia tira de debaixo do tapete mais uma irregularidade escandalosa da administração do prefeito Ordean Silva, que utilizou recursos da Saúde Municipal para pagar antecipadamente um veículo que não foi entregue, ignorando preceitos básicos da Lei 8.666 – Lei das Licitações – citada como norma regente do contrato.
A denúncia, feita por um cidadão revoltado que tem sua identidade preservada por medo da perseguição e os documentos que provam a irregularidade foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Cruzeiro do Sul na esperança que o crime seja investigado. Está passando da hora de pedir a prisão do prefeito. Com a palavra o Ministério Público.
Consultado sobre o assunto o Secretário Municipal de Saúde não se pronunciou. O Assessor de Imprensa informou que a ambulância falta apenas envelopar para ser entregue, mas não soube explicar porque o veículo foi pago antecipadamente. Sobre a questão do endereço da concessionária afirma que tem fotos da sede da mesma.