ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2.918/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023
OBJETO: Construção de passarela em Concreto no Município de Cruzeiro do Sul no Bairro Floresta referente ao CV nº
909713/2021/DPCN/MD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados
na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em
andamento em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal n° 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa da autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de
legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;
CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular, suspender ou revogar seus próprios atos quando acometidos
de ilegalidades com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF;
CONSIDERANDO que não houve preterição de contratação, nem tampouco prejuízo ao Erário;
CONSIDERANDO que se o processo prosseguir sob a forma em que se encontra afronta os princípios da legalidade, da
moralidade, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa, além de prejuízos a terceiros licitantes, com produção de
efeitos maléficos mais graves do que a manutenção em vigência do ato defeituoso.
CONSIDERANDO que houve equívoco no cálculo dos quantitativos exigidos no edital referente a qualificação técnico –
operacional solicitados pelo Setor Técnico do Município.
RESOLVE ANULAR, o processo licitatório Tomada de Preço nº 010/2023 – Processo Administrativo nº 2.918/2023.
Cruzeiro do Sul/AC, 25 de março de 2024.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2.898/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 011/2023
OBJETO: Construção de Passarela em Concreto no Município de Cruzeiro do Sul no Bairro Floresta referente ao CV nº
929925/2022/DPCN/MD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados
na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal,
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em
andamento em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal n° 8.666/93;
CONSIDERANDO a prerrogativa da autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de
legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;
CONSIDERANDO que a Administração deve reconhecer e anular, suspender ou revogar seus próprios atos quando acometidos
de ilegalidades com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF;
CONSIDERANDO que não houve preterição de contratação, nem tampouco prejuízo ao Erário;
CONSIDERANDO que se o processo prosseguir sob a forma em que se encontra afronta os princípios da legalidade, da
moralidade, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa, além de prejuízos a terceiros licitantes, com produção de
efeitos maléficos mais graves do que a manutenção em vigência do ato defeituoso.
CONSIDERANDO que houve equívoco no cálculo dos quantitativos exigidos no edital referente a qualificação técnico –
operacional solicitados pelo Setor Técnico do Município.
RESOLVE
ANULAR, o processo licitatório Tomada de Preço nº 011/2023 – Processo Administrativo nº 2.898/2023.
Cruzeiro do Sul/AC, 25 de março de 2024.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022