ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CPML
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
Rua Madre Adelgundes Becker, S/N – Miritizal – CEP 69.980-000
CNPJ 04.012.548/0001-02 | Fone: +55(0**68) 3322-2169
www.cruzeirodosul.ac.gov.br | Mail: licitacoesczs@gmail.com
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A Prefeitura Municipal de Cruzeiro de Sul/Acre, através de seu pregoeiro (a), designado pelo
Decreto Nº 006/2022 de 12 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial do Estado nº 13.209 em 24 de janeiro de 2022, página 49, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022, do tipo de menor preço por item, tudo de
conformidade com a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.488 e 30 de Agosto de 2018), Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubros de 2015, Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (Alterada pela Lei Complementar 139 de 10 de novembro de 2011 e Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014), aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
O presente Edital poderá ser retirado diretamente na Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML, do Município de Cruzeiro do Sul, no horário de 07h30min às 13h30min, no endereço Rua
Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal, Cruzeiro do Sul/Acre, CEP: 69.980-000.
Ou ainda solicitado pelo endereço de e-mail: licitacao@cruzeirodosul.ac.gov.br ou ainda ser retiradoeletronicamente pelo portal: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) VICTOR AFONSO LIMA DA COSTA, auxiliado pela
equipe de apoio.
Data e Horário de abertura da sessão: 18/02/2022 às 09h00min.
A sessão de processamento do PREGÃO será realizada na sala da Comissão Permanente Municipal de Licitação na Rua Madre Adelgundes Becker, S/N, Miritizal, Cruzeiro do Sul/Acre, CEP: 69.980-000, Sala de Licitações.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresas para aquisição de MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA PARA
DEMARCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL.
2. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
2.2. Será permitida a participação neste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 7 – DO
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
2.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
2.3.1. Para tais efeitos, o entendimento é de que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou
representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME E EPP
3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública;
3.2. Todos os itens deste PREGÃO serão destinados exclusivamente à participação de MEI, ME e
EPP, em razão do seu valor ser superior a de até R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Ocorrendo o empate ficto entre MEI, ME, EPP e empresa de grande porte, proceder-se-á da
seguinte forma:
3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, diante de empresa de grande porte;
3.4. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar mais um lance inferior àquela considerada vencedora do certame no caso desta ser de grande porte, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.6. Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar o novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
3.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o lance para cobrir a melhor proposta da empresa de grande porte.
3.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MEI, ME E EPP COM SEDIADA LOCAL
OU REGIONAL
4.1. A prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente a que se refere este item, tem como justificativa:
I – O desenvolvimento econômico promovido pela variação positiva da
capacidade produtiva da economia com elevação do produto interno bruto,
aliadas às variações positivas relacionadas com ascensão da qualidade de vida,
educação, saúde, infraestrutura e mudanças da estrutura socioeconômica do
município e da região, com melhoras dos indicadores sociais relacionados ao
índice de desenvolvimento humano – IDH;
II – Materializar uma política pública onde o poder de compra governamental
seja utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuição das riquezas do
município e da região;
III – Materializar as atividades finalísticas do Município e dar retorno ao
cidadão contribuinte, oportunizando prover o Poder Público com suas
demandas sem exportar recursos locais, promovendo a sustentabilidade
econômica e social;
IV – Priorizar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, aumentando a competitividade delas, contribuindo para que
possam suportar a elevação na concorrência proporcionada principalmente
pelo comércio, que na maioria das vezes incrementa a chamada evasão de
recursos locais.
4.2. Será concedida, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas local ou Regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos:
a) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou Regional sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou Regional melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou Regional com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou Regional, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) A prioridade será aplicada apenas na cota reservada e itens exclusivos para microempresas e
empresas de pequeno porte;
4.3. NÃO SE APLICA os benefícios, tratamento diferenciado e prioridade na contratação local ou
Regional deste edital quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou Regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
4.4. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
Considera-se não vantajosa a contratação quando:
4.4.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
4.4.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
4.5. Para efeitos deste edital, considera-se:
4.5.1. Âmbito local – limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação. Conforme disposto no Art. 1º, § 2º, Inciso I do Decreto Federal Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015
4.5.2. Âmbito regional – limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver a microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Conforme disposto no Art. 1º, § 2º, Inciso II do Decreto Federal Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
NOTAS EXPLICATIVAS:
Adotar-se-á por este instrumento convocatório:
– MICRORREGIÕES, nos termos da LC 147/2014 e DECRETO FEDERAL Nº 8538/2015,
compreendendo os municípios: (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves).
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sintese/ac?indicadores=91251,91249
– O não atendimento do item 4.3 deste edital tornará o(s) item(ns) aberto(s) à AMPLA
CONCORRÊNCIA.
4.6. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis,
criminais e administrativa cabíveis.
5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando
autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal;
c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
d) Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco consanguíneo, em linha reta e colateral até 2º grau, ou por adoção, não poderão efetuar qualquer tipo de transação comercial com o município, substituindo a proibição até 06 (seis) meses após se findar as respectivas funções, conforme o disposto na Lei Orgânica do Município.
e) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que
participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua
participação indireta;
f) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que” na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Isto porque “a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar” (Art. 16) e, portanto, a presunção de obrigações somente ocorrerá quando a administração se utilizar da respectiva ata.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto
ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
7.3. PROCURADOR: O credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou
Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 07, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por
outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.7.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
7.8. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar n. 123/06 e 147/14, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, conforme modelo no Anexo VIII, bem como certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio- DNRC, independentemente de sua emissão.
7.9. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo
licitatório, conforme modelo Anexo IV.
7.9.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.9.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve
apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUCIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC
COMISSÃO PERAMANENTE MUNICPAL DE LICITAÇÃO – CPML
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _____/2022
NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
7.10. Os documentos apresentados neste PREGÃO deverão ser entregues em original ou cópias
devidamente autenticadas por cartório competente ou por membro da comissão permanente de
licitação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes da abertura do certame, sob
pena de inabilitação.
7.11. Como condição prévia ao exame do Credenciamento do licitante o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
7.11.1. As consultas previstas nos subitens acima serão realizadas em nome da licitante, do sócio
majoritário e do sócio que exercer a gerência e administração da licitante.
7.11.2. Constatada a existência de sanção aplicada a licitante, o Pregoeiro identificará a sua abrangência e, dependendo da sanção aplicada, considerará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
7.11.3 O posicionamento sobre a abrangência das sanções registradas, seguirá o entendimento
majoritário do Tribunal de Contras da União – TCU, sendo a sanção aplicada com supedâneo no art. 87, inciso III, da Lei das Licitações restringe-se ao órgão ou entidade contratante, não sendo, portanto, extensível a toda a Administração Pública.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.9
b) 01 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 01 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV – Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 03), este envelope é somente para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 01
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC
COMISSÃO PERAMANENTE MUNICPAL DE LICITAÇÃO – CPML
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2022
NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo, caso
deseje concorrer para todos os itens ou lote informar “para todos os itens ou lote”)
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, apresentado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e por extenso em seu valor total, apresentada em língua portuguesa, impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo IX. Esta declaração deverá ser apresentada no momento da abertura da sessão pública (In Nº 02/2009 – MPOG).
9.4. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços
marca e modelo dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
9.5. Os licitantes poderão cotar um ou mais itens descritos no Termo de Referência – Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo V.
9.6. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº004/2022
9.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor
numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO V.
9.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
9.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo
referido período.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 02
HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC
COMISSÃO PERAMANENTE MUNICPAL DE LICITAÇÃO – CPML
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2022
NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
E-MAIL:
10.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
10.4. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial,
exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.5. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles
documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.6. Habilitação Jurídica:
a) Cópia do documento de identidade e ou CNH do(s) Sócio(s) Administrador(es);
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo ou estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias;
e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
10.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal, inclusive
em relação à regularidade perante a Seguridade Social – INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao
domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao
domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda
Municipal;
g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.8. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação
Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida
pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele
estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal
prazo, não se aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público
de Escrituração Digital – SPED.
b.2) Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim
apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
b.2.3) por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicilio da
licitante, sendo também admitida a autenticação pelo Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED mediante apresentação do comprovante de autenticação digital;
b.2.4) por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público
competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento.
b.3) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou
jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.4) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos
o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em
Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;
b.5) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final
de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou
superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com o § 3º do artigo 31 da Lei
nº. 8.666/93.
10.9. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
que comprovem ter os licitantes fornecidos satisfatoriamente os serviços pertinentes e
compatíveis com o objetivo desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada,
que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram
origem ao Atestado.
10.9.1. O atestado de capacidade técnica poderá ser objeto de diligência, a critério da CPML, para
verificação de autenticidade de seu conteúdo;
10.9.2. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato entre o emissor do atestado e a Licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a Licitante às penalidades cabíveis
10.10. Outras Comprovações:
10.10.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
10.10.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade,conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.1. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ressalvados os benefícios concedidos as MEI, ME e EPP.
11.2. As certidões expedidas pela “Internet” e que possuam código para averiguação, estão
condicionadas à verificação de suas autenticidades nos sites de cada órgão emissor, portanto, no caso de apresentação de certidões por meio de cópias, estas não precisarão ser autenticadas.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
12.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
12.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Aceitação;
j) Habilitação;
k) Declaração vencedor;
l) Adjudicação.
12.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
12.6. PROPOSTA DE PREÇOS – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a)
procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
12.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para
querendo, rubricá-las;
12.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item,
conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
12.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.11. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.12. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimado pelo Órgão solicitante da licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão
considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos;
12.13. Fase de Lances – Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes
para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital
12.13.1. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.13.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
12.13.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
12.13.4. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, em seguida, será aplicado o tratamento diferenciado para ME e EPP, conforme disposto nos itens 3 e 4 deste edital.
12.14. Após encerrada a etapa anterior o Pregoeiro aplicará o disposto no Item 12 deste edital para
formação do cadastro de reserva.
12.15. Quando da Habilitação – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da Licitante que
apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
12.15.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e
cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante;
12.15.2. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente;
12.15.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e
cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro
chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida
procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor;
12.15.3. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a proposta e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
12.16. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dia útil, após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços
contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.17. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro na forma seguinte:
12.18. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
12.19. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
12.20. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
12.21. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
12.22. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
12.23. A melhor proposta, de acordo com as exigências do Edital, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo órgão autorizador desta Licitação.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes remanescentes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
13.2. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.3. O registro do cadastro de reserva se dará por anotação ata de realização da sessão pública do
pregão onde conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. No prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de
Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura
contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
14.2. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul convocará formalmente os fornecedores, no dia útil
seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul convocará os licitantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas
eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços ficará adstrita aos
respectivos créditos orçamentários, a saber, com fulcro no art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93;
15.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
15.6. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual e municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.7. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o item anterior não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participante;
15.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
15.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata;
15.10. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
15.11. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata
15.12. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do comprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
16.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.2. Por iniciativa do Órgão, quando:
16.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
16.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
16.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
16.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
16.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
16.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor
recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
17.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
17.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de
imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
17.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
17.5. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante por intermédio do Pregoeiro que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou mantida a decisão, nesse mesmo prazo, faze-lo subir para autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis.
17.6. O recurso deverá necessariamente entregues e protocolados na Sala da Comissão Permanente Municipal de Licitações – CPML situada Rua Madre Adelgundes Becker, S/N -Bairro Miritizal – Cruzeiro do Sul (AC) – CEP 69.980-000, das 07:30hs a 13:30hs de Segunda-Feira à Sexta-Feira, ou nas mesmas condições através endereço eletrônico de e-mail: cpmlczs@gmail.com .
17.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
17.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
17.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor;
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação.
19. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.2. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão por intermédio do Pregoeiro supracitado como responsável pelo pregão.
19.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá necessariamente entregues e protocolados na Sala da Comissão Permanente Municipal de Licitações – CPML situada Rua Madre Adelgundes Becker, S/N -Bairro Miritizal – Cruzeiro do Sul (AC) – CEP 69.980-000, das 07:30hs a 13:30hs de Segunda-Feira à Sexta-Feira, ou nas mesmas condições através endereço eletrônico de e-mail: cpmlczs@gmail.com
19.4. Não serão reconhecidos impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 19.1 e 19.3.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
20. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
20.1. Os fornecimentos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
21. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
21.1. As condições de pagamento serão discriminadas de acordo com as informações apresentadas no ANEXO I – Termo de Referência
22. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2. O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz
de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores,
ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à
reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o
processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido
processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não
competitivos.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
23.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, combinado com Art. 14 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
23.2. O licitante que incorrer em infração administrativa no decorrer do procedimento licitatório estará sujeito, ainda, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da
execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global anual fixado para a
licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação assumida pelo licitante, tais como, a assinatura o contrato fora do prazo.
III. multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor global anual fixado para a licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não assinatura do contrato;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;
d) não manutenção da proposta;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
23.3. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
23.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
23.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado dae na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, acrescido de juros moratório de
1% (um por cento) ao mês.
23.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 desta Lei por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, e
submetido à aprovação da autoridade superior – pelo Pregoeiro responsável durante a realização do certame ou pelo Gestor do contrato durante a execução do contrato.
23.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
23.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente, inclusive a constante no art. 93 da Lei 8.666/93.
23.11. Após a assinatura do contrato, a licitante contratada estará sujeita às penalidades fixadas na
cláusula específica da minuta do Contrato – Anexo VIII – do presente instrumento convocatório.
24. DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
24.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a
extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, a Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML.
25.8. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
25.10. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos
previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil
imediatamente subsequente à normalização da situação.
25.11. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente
Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou
dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.12. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que informou no formulário de retirada de editais ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes, para nele intervir se for do seu interesse.
25.13. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada na CPML, após a publicação da Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 20 (vinte) dias
corridos. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados;
25.14. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termos de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
c) Anexo III – Modelo de Declaração do trabalho do menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
e) Anexo V – Modelo de Proposta;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço;
g) Anexo VII – Minuta de Contrato.
h) Anexo VIII – Modelo Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte.
i) Anexo IX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
25.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul/Acre.
Cruzeiro do Sul – AC, 07 de Fevereiro de 2022.
Victor Afonso Lima da Costa
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços para aquisição de MÁQUINA DE
PINTURA VIÁRIA PARA DEMARCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (demarcação de
faixa de pedestre, revitalização de lombadas e vagas de estacionamento) que consiste, na sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento) e CONJUNTO APLICADOR PARA FAZER PINTURA MANUAL DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA,
com vistas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul – Ac.
2. DA MODALIDADE
2.2 Pregão Presencial pelo Sistema Registro de Preços, menor preço por Item.
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1. Para que se possa promover Sinalização Horizontal compatível com o que determina a legislação federal descrita na resolução CONTRAN Nº236, de 11 de maio de 2007; Faz-se necessário a aquisição do equipamento para implantação e revitalização de sinalização horizontal, que consiste, na sinalização
viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento no Município de Cruzeiro do Sul – AC, Vale ressaltar que a Sinalização Horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias para adotarem comportamento adequado de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de trafego, canalizar e orientar os usuários da via. Ocorre que devido ao grande fluxo de veículos transitando nas vias, as demarcações horizontais são apagadas frequentemente, deixando a referida sinalização sem eficiência. Faz-se necessário portanto a revitalização da referida sinalização rotineiramente como (demarcação de faixa de pedestre, revitalização de lombadas e vagas de estacionamento). Dessa forma, torna-se imprescindível aquisição de máquina de pintura viária para demarcação de sinalização horizontal para a atender as demandas da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul – Ac. Assim, dentro das dificuldades encontradas em obter maiores dados junto as mais diversas empresas desse segmento em proporcionar maiores esclarecimentos acerca das especificações técnicas,
construiu-se uma redação com o mínimo possível.
3.2. Justifica-se a escolha da modalidade de licitação Pregão Presencial pelo o Sistema de Registro de Preço, sendo o critério o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002 e
Decretos nº 3.555/2000 e alterações.
1.DO OBJETO
4.DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Item
Característica
Qtde p/registro
Unid. Medida
Valor
unit
(R$)
Valor Total
01
MÁQUINA PARA DEMARCAÇÃO DE
SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL.
Descrição
– Motor a gasolina de 13,0 HP.
Partida Retrátil.
– Compressor de 30 PCM.
Quaro rodas fixas
– 01 (um) reservatório para tinta com
certificação NR-13 em Aço Inox com
capacidade de 60(sessenta) litros,
pressurizado, com todos dispositivos de
segurança, tampa dos tanques estampas em
chapa de ¼ monobloco, com no mínimo 360
(trezentos e sessenta) mm de diâmetro, fixada
com seis presilhas e vedação em borracha viton,
agitador com acionamento manual, raspando as
paredes do recipiente de tinta e mantendo-a
homogênea, tubulação independente, os eixos,
Pás e parafusos em material Inox.
– 01 (um) Reservatório para solvente.
Agitadores de tinta manual, acionado por
manivela.
Válvulas reguladoras de pressão, de segurança,
retenção e dreno, manômetro.
– 01(uma) Pistola manual longa genuinamente
nacional, para pintura de guias de sarjetas,
passagem de pedestres, setas, legendas e demais
serviços manuais. Corpo da Pistola fabricada em
plástico de engenharia e tubulação em inox
duplo um para Ar e um para Tinta, com bico
para pintura em RCC e tungstênio temperado
para alta resistência á abrasão. Cabo longo
mínimo 550mm de comprimento para o
operador trabalhar em pé, aumentando o
rendimento, o peso não exceda a um quilo e
duzentos gramas, com 10(dez) metros de
01 UND
mangueiras para tinta com revestimento interno
próprio para suportar trabalho com solvente, de
duplo conduto soldados (Ar/Tinta).
Reservatório de ar comprimido deverá ser o
próprio chassi.
Filtro da saída do tanque de reservatório
Imagem ilustrativa.
02
CONJUNTO APLICADOR PARA FAZER
PINTURA MANUAL DE SINALIZAÇÃO
VIÁRIA
Contendo: 03(três) rodas de Poliuretano,
01(uma) pistola mecânica, 10(dez) metros de
mangueira especial dupla para ar e tinta,
01(uma) válvula pneumática de gatilho para
acionamento da pistola.
Imagem ilustrativa.
02 UND
03
MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA
AIRLESS – com carrinho de transporte de alta resistência e
durabilidade. Perfeita para demarcação viária
como faixas de trânsito, meio-fio, faixa de
pedestre e etc.
– com aplicações de tintas de Baixa viscosidade
como Tinta à base de água e Tinta à base de
solvente.
Especificações Técnicas
Motor: Honda GX-160 – 4 Tempos Potência
mínima de 5,5 HP Combustível: Gasolina
Vazão Máxima: 5,3 L/min Pressão Máxima de
Trabalho: 3.300 PSI (22,7MPa) Bico Máximo
de Trabalho com 1 Pistola:0,035″ Bico Máximo
de Trabalho com 2 Pistolas:0,025″ Tipo de
Bomba: Pistão Regulador Eletrônico de Pressão:
Sim (Smart Control) Quantidade de Pistolas: 2
Pistolas Peso: 110 Kg Dimensões (C x L x A):
122 x 83 x 80 cm Acessórios Inclusos:
Mangueira 15m, Pistolas, Bicos, Óleo
Lubrificante 15 ml, Kit de Ferramentas Filtro da
saída do tanque de reservatório
Imagem ilustrativa
01 UND
4.2 GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: As Máquinas e equipamentos e seus componentes
deverão ter garantia técnica de no mínimo de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul – Ac, contados a partir da data do recebimento definitivo das Máquinas e equipamentos e seus componentes;
As Máquinas e equipamentos e seus componentes efetivamente entregues, em caso de qualquer falha de operação, deverão obrigatoriamente ser substituídos ou reparados em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, conforme termo de garantia do fabricante, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul – Ac
A empresa vencedora deverá declarar que tem assistência técnica ou capacidade de atendimento da garantia ofertada pelo fabricante do equipamento, no município de Cruzeiro do Sul – Ac;
Durante o período de garantia deverá prestar manutenção preventiva e corretiva de conformidade com as recomendações do fabricante, sem quaisquer ônus para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul – Ac
As soluções de manutenção e ou suporte técnico poderão ser realizadas, por parte da contratada ou por empresa designada por ela ou pelo fabricante, sempre com a presença de técnicos especializados no assunto;
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito –
SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul/AC, e será realizado de acordo com as
necessidades/demandas da secretaria (segunda-feira a sexta-feira) em horários combinados entre a
contratante e a contratada.
5.2. A solicitação dos materiais será feita mediante Ordem de Serviço e/ou Empenho expedia pela
secretaria, que será enviada à contratada por e-mail, ou outro meio acordado, fornecido pela mesma. Na Ordem de Serviço e/ou Empenho constará o endereço para os materiais e a quantidade necessária.
6. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DO FORNECIMENTO:
6.1. Os produtos deverão ser entregues nos respectivos Locais, de acordo com os endereços indicados nas respectivas Ordens de Compra, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, mediante encaminhamento de requisição ou ordem de compra, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da solicitação feita pela Administração.
6.2. Não serão aceitos materiais que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório.
6.3. Na entrega, a CONTRATADA deverá dar um treinamento aos servidores da SEMTRANS que irão
operar o EQUIPAMENTO.
6.4. Todo material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul;
]7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à aquisição dos materiais.
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável e
comprovação da regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal.
7.2 É vedada a antecipação de pagamento.
a) Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
b) apresentação de nota fiscal ou fatura, conforme Termo de Referência.
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao
domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao
domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Lei 12.440/2011.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da licitante vencedora, ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
8.2 Para averiguação do disposto no item 7, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
8.3. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.4. Entregar o objeto da licitação nos seguintes prazos: a) Em até 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou; b) No prazo constante da proposta da licitante vencedora, se este for menor.
8.5. Entregar o objeto do presente Edital nas especificações, quantidades e nos locais nele indicado.
8.6. Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas antes do evento dos serviços recusados na fase de recebimento.
8.7. Consertar, e, se for o caso, substituir, às suas expensas, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas contados da comunicação do problema ao fornecedor, todos os materiais defeituosos, durante o período de garantia técnica dos mesmos.
8.8. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) em que se
verifique(m) danos decorrentes do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes do evento contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.9. Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber.
8.10. Atender prontamente as exigências da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito –
SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul inerentes ao objeto do fornecimento.
8.11. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
8.12. Manter as mesmas condições habilitarias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos
impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza simples para a emissão de pagamentos.
8.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.14. Comunicar à Seção de Administração, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no prazo
máximo de 02 (duas) horas que antecedam o prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com bens/ serviços.
b) Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Edital.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo realizar testes nos serviços fornecidos, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
d) Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
e) Atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento
f) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
g) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
h) Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para o
desenvolvimento dos trabalhos;
10. DO PRAZO DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto n.º 9.488 de30 de agosto 2018.
10.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,
conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
10.3.O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários).
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito –
SEMTRANS do Município de Cruzeiro do Sul-AC.
12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O registro de preço independente de previsão orçamentaria. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação, no entanto, as despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do município para o exercício. Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição.
14. PENALIDADE
14.1. Conforme previsto no Edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O Licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem
justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do produto.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
15.4 – O valor da multa aplicada, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na
Contratante, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o
inadimplemento será cobrada judicialmente.
15.5 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.6 – As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão Contratante durante a execução do contrato.
15.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo licitatório.
15.8 – Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
Declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, nos termos legais do
§ 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa ________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° __________________, situada ____________________________, não tem contra
si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Local e data
______________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
ANEXO III – DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (MODELO)
DADOS DA EMPRESA
Declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, nos termos do inciso
V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa ___________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° _________________, situada __________________________, não emprega em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 4º, VII
da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, que a empresa
___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________________, situada
__________________________, atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
À Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul
Edital do Pregão nº. 004/2022
Sr. (a) Pregoeiro (a),
Nossa proposta para cumpri o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
MARCA/
MODELO
UNID. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL:
TOTAL POR EXTENSO: _____________________________
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o
objeto ofertado, tais como fretes, impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Proposta válida por 60 (sessenta) dias.
Loca e data
(Assinatura do representante)
__________________________
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua Madre Adelgundes
Becker, S/N – Miritizal – Cruzeiro do Sul (AC), representado neste ato pelo Sr.
____________________, Secretário Municipal, portador da cédula de identidade_________ e CPF
__________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
___________________________, com endereço __________________________________, CNPJ/MF
_______________, representada neste ato pelo Sr _______________________, portador da cédula de
identidade nº _____________________ e CPF nº __________________________, doravante
denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002,
Decreto Nº. 5.450/2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para
__________________________________, devidamente quantificados e especificados na proposta
comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº …./2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;
1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam
declarados registrados para fins de comprimento deste instrumento;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013.
2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado,
conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3.1. Integram o presente Registro de Preços a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, como
órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar
extraordinariamente, outras Prefeituras.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ _________________, conforme valores
constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022 – SRP,
4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4. No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5. Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6. Sendo julgada procedente a revisão, serão mantidos o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias.
Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido.
4.8.1 – Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de
inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.9. O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022 – SRP.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos
órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3. A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
XX/2022 – SRP.
5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
…./2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA:
7.1. A presente Ata poderá, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Cruzeiro do Sul, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2. Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº …../2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
8.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura de Cruzeiro do Sul, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa
injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de
empenho;
8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o
valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do
faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7. As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à
disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Cruzeiro do sul – AC, fará a
devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Cruzeiro do sul – AC,
enquanto não quitar as multas devidas;
8.2.10. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº ……../2022 – SRP e a proposta comercial de preços do PROMITENTE
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), como competente para dirimir questões
decorrentes do comprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cruzeiro do Sul Acre ……. de ……………… de 2022
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.ª_______________________________________
CPF
2.ª_______________________________________
CPF
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A Secretaria
MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE
CRUZEIRO DO SUL E A LICITANTE XXXXXXXXX.
PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, S/N – Miritizal – Cruzeiro do Sul (AC), representado neste ato pelo Sr. ___________________, Secretário Municipal, portador da cédula de identidade_________ e CPF __________e a firma ……………..,
CNPJ/MF n.º……….. estabelecida no , em, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG ………….. , CPF………….., residente e domiciliado
na…………, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º …….2022, homologado pelo
autoridade competente, realizado nos termos da Lei a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Nº.
5.450/2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitandose às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Edital de n.º….. 2022 e da Lei n.º 8.666 21.06.93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente contrato tem por objeto é o Fornecimento de……………………., consoante especifica o Edital
de n.º …./2022 e a Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
A Execução do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital
de n.º…../2022 e na Proposta constante no processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
A Execução do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em conformidade com o Anexo I ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº …./2022 – SRP.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global
de R$ ………………. (…………………………………), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito por meio de Ordem Bancária em moeda corrente nacional, em conta corrente para pagamento de faturas em nome do CONTRATADO, mediante a apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 2 (dois) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo
contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M
acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido.
Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de até o final do exercício financeiro, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
O Município de Cruzeiro do Sul responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A Contratada fica obrigada a apresentar, ao o Município de Cruzeiro do Sul:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
III – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
IV – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
V – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Secretaria da Administração, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 12 (doze) horas.
VI – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
VII – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização
financeira, prevista no Contrato, bem como a transferência de recursos suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a
Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, facultada à Administração, em todo caso, a rescisão unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO:
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA:
Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em
Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EXECUTOR:
O Município de Cruzeiro do Sul Acre, por seu prefeito municipal, designará um Executor para o
Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
comprimento do presente Contrato.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.ª_______________________________________
CPF
2.ª_______________________________________
CPF
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2022
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da
Lei, que compre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir
a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 004/2022
(Nome da empresa) _________________________, CNPJ nº ____________, sediada (endereço
completo) ____________________________________, neste ato representada por (Identificação
completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade – UF, ______ de ____________________ de 2022