Cruzeiro do Sul, Acre, 24 de novembro de 2024 05:20

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Termo de Revogação de Licitação

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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E INOVAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.915/2023
OBJETO:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EMPREENDEDORES DE CRUZEIRO DO SUL – EMENDA ESPECIAL/MINISTÉRIO DA ECONOMIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 49 da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO que o prazo hábil para inserção dos processos Licitatórios firmados na Lei 8.666/93 e 10.520/02 era até o dia 28/12/2023;

CONSIDERANDO que o Processo administrativo nº 2.915/2023 o qual tem por objeto a “Aquisição de equipamentos para empreendedores de Cruzeiro do Sul, foi considerado inadequado para inserção no sistema pela Comissão de Licitação;

CONSIDERANDO que por esse motivo o Processo, não foi inserido no Sistema COMPRASNET, dentro do prazo estabelecido;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 49 da Lei 8.666/93, de anular ou revogar o procedimento licitatório em questão;
CONSIDERANDO por fim, que a presente revogação se faz necessária ao município, cientifique-se aos licitantes interessados em participar do Certame Licitatório acerca da presente revogação.

RESOLVE

REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.915/2023 pelos motivos acima expostos.

Cruzeiro do Sul – AC, 09 de dezembro de 2024.

Maria Gleiciane Oliveira Cruz
Secretária Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação
Decreto: 008/2023