ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E INOVAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.915/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EMPREENDEDORES DE CRUZEIRO DO SUL – EMENDA ESPECIAL/MINISTÉRIO DA ECONOMIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 49 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que o prazo hábil para inserção dos processos Licitatórios firmados na Lei 8.666/93 e 10.520/02 era até o dia 28/12/2023;
CONSIDERANDO que o Processo administrativo nº 2.915/2023 o qual tem por objeto a “Aquisição de equipamentos para empreendedores de Cruzeiro do Sul, foi considerado inadequado para inserção no sistema pela Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO que por esse motivo o Processo, não foi inserido no Sistema COMPRASNET, dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 49 da Lei 8.666/93, de anular ou revogar o procedimento licitatório em questão;
CONSIDERANDO por fim, que a presente revogação se faz necessária ao município, cientifique-se aos licitantes interessados em participar do Certame Licitatório acerca da presente revogação.
RESOLVE
REVOGAR a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.915/2023 pelos motivos acima expostos.
Cruzeiro do Sul – AC, 09 de dezembro de 2024.
Maria Gleiciane Oliveira Cruz
Secretária Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação
Decreto: 008/2023