Julgamento do recurso, nesta segunda-feira, contra o registro de candidatura do prefeito de Envira acabou empatado com placar de 3 x 3
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, decidirá, no próximo dia 17, se o prefeito de Envira (1.206 quilômetros de Manaus), Ivon Rates, deve ter o registro de candidatura cassado ou não. Na sessão plenária realizada nesta segunda-feira (10/3), o julgamento do recurso apresentado pela coligação coligação “A História Continua”, do ex-prefeito Ruan Matos (União), acabou empatado com três votos a favor e três contra.
No recurso, a coligação, formada pelo União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania, aponta inelegibilidade do Ivon Rates por conta de irregularidades em prestações de contas, constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O prefeito possui quatro prestações de contas rejeitadas pelo TCU, “sem notícia de suspensão ou anulação das decisões pelo poder judiciário”.
Além disso, a ação movida pela coligação de Ruan Matos afirma ainda que faltariam documentos essenciais para que Ivon Rates preenchesse os requisitos de candidatura.
O grupo recorreu ao TRE-AM após o juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, da 46ª Zona Eleitoral, rejeitar os pedidos de impugnação do registro eleitoral de Ivon Rates movidos pela coligação de Ruan Matos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Em sua defesa, o Ivon Rates afirmou que os julgamentos do TCU não configurariam inelegibilidade por terem sido “meros atos administrativos irregulares, sem a presença de dolo específico. Quando aos requisitos de registrabilidade, o impugnado afirma ter apresentado a documentação conforme determina a norma eleitoral”.
Na sentença, o juiz Fábio Alfaia também destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu que somente a rejeição de contas não configura inelegibilidade, mas que é necessário também “irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticado na modalidade dolosa, não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão e decisão não suspensa ou anulada” pela Justiça.
Além disso, o magistrado citou as mudanças promovidas pela lei 14.230/2021, que alterou a questão da improbidade administrativa e passou a exigir o dolo específico, o que não coube em nenhum dos processos do TCU que incidiram contra Ivon Rates.