Ainda no primeiro semestre do ano passado, assim que a pandemia da COVID-19 chegou em nosso município, enquanto cidadãos, sugerimos ao ex-secretário de Educação que tomasse providências, já que estávamos acometidos por uma doença que não tinha efetiva cura e, portanto, não havia perspectiva para o novo normal.
Por tudo, precisávamos reavaliar a metodologia de ensino para poder garantir o ano letivo e não permitir que os nossos alunos ficassem atrasados. Nada foi feito, mandaram apenas os alunos para casa e fecharam as escolas.
Com o falecimento do ex-prefeito, o vice-prefeito passou a assumir o mandato, em meados do ano de 2020, momento em que a Secretaria de Educação iniciou as aulas apenas na zona urbana com o método de aulas remotas, exatamente nos moldes do que havíamos sugerido em tempo hábil para salvar o ano letivo.
A nossa sugestão era para que o professor e a escola tivessem todas as condições necessárias para planejar, elaborar e aplicar às atividades na residência do aluno e posteriormente à família realizaria a devolutiva para que a escola (professor) pudesse corrigir as atividades propostas, como cita a referida LDBN: TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
“Queremos parabenizar a Secretaria de Educação por garantir que as aulas estejam acontecendo na zona urbana com o 1° ao 5° ano, sendo que, o ano letivo 2020 encerrará dia 30/03/2021 e o início do ano letivo 2021 será em maio. Em relação a Educação Infantil e às aulas na zona rural o ano letivo 2020 terminará dia 19/05/2021 e o início do ano letivo 2021 será a partir de junho do corrente ano”, agradece o professor Ralph Fernandes ao secretário Municipal de Educação de Rodrigues Alves, professor Adgarbe.
Portanto, somos gratos as autoridades competentes no âmbito municipal por estarem respeitando e cumprindo a legislação educacional pelo viés do educando, educador e também da comunidade escolar. Outrossim, educação é um dever do Estado e um direito do cidadão. Eu sou daqui, aqui é o nosso lugar”.
R@lph Luís Fernandes.
Cidadão rodriguesalvense