Cruzeiro do Sul, Acre, 22 de dezembro de 2024 22:39

Relator e Procuradoria Eleitoral do TRE/AM pedem cassação do registro da candidatura de Ivon Rates e nova eleição em Envira

juizes trea amaaa (1)

Na Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), desta sexta-feira (14), que julga o processo PJE 0600071-52.2024.6.04.0046 – Agravo Regimental Registro de Candidatura – com pedido de cassação do registro da candidatura de Ivon Rates, eleito prefeito de Envira, mesmo estando na relação dos inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) o advogado da coligação provou que o candidato sabe que está inelegível.

Em sua brilhante sustentação oral durante o julgamento o advogado da coligação “A História continua”, Dr Yuri Dantas, provou que o candidato Ivon Rates sabia e sabe que está inelegível por conta de quatro acórdãos do TCU que contém reprovação de diversos atos de sua administração de natureza dolosa e configuram improbidade administrativa transitados em julgado.

O cerco se fecha contra o candidato Ivon Rates que conseguiu registrar sua candidatura através de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu as condenações impostas pelo TCU o que fez o juiz zonal conceder o registro da candidatura e garantiu sua participação no pleito. Logo em seguida a liminar do TRF1 foi derrubada e o TRE/AM acatou o agravo de instrumento que agora está sendo julgado.

A sustentação do relator do processo, Juiz Marcelo Vieira, mostra claramente que Ivon Rates continua inelegível e deverá ter seu registro cassado. O relator votou para que o pedido de registro de candidatura de Ivon Rates da Silva a prefeito do município de Envira, nas eleições de 2024, por incidir na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso l, alínea g, da lei Complementar nº 64/1990, determinando a realização de novas eleições naquele município.

Veja a sustentação oral do Relator do processo com a leitura do voto, Juiz Marcelo Vieira: 

Outro voto contrário ao prefeito eleito Ivon Rates, que sabia da gravidade de sua situação garantir sua candidatura através de liminar, foi dado pela Procuradoria Eleitoral que entendeu que o candidato continua inelegível, mas ele recorreu em busca da liminar por sua conta e risco e que a Procuradoria Eleitoral entendeu em várias ocasiões que o registro da candidatura estava incorreto. O Parecer Ministerial foi pelo indeferimento do registro da candidatura.

Veja a sustentação oral do Procurador Eleitoral, Dr. Rafael da Silva Rocha: 

Com o pedido de vistas o processo retorna a pauta no prazo regimental.