Cruzeiro do Sul, Acre, 26 de novembro de 2024 20:51

Restrições – Decreto esclarece medidas restritivas durante fase amarela da pandemia no Acre

Permanência em espaços pública fica proibida após a meia-noite Foto: Marcos Vicentti/Secom

Em novo decreto publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 27, o governo do Estado esclarece à população sobre as medidas restritivas excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual situação epidemiológica em que vive o Acre. As normas complementam o Decreto de N° 6.206 de 22 de junho de 2020 e revoga também o Decreto N° 8.748 de 22 de abril de 2021.

Entre as regras estão a manutenção do toque de restrição, da 00h até às 5h do dia seguinte, o que proíbe a permanência de pessoas em espaços públicos ou privados após esse horário e suspende as atividades em estabelecimentos comerciais, assim como a realização de eventos em geral. O decreto também esclarece sobre o encerramento da comercialização de bebidas alcoólicas, que deve ser mantida apenas até as 22h.

Após os horários permitidos para o funcionamento das atividades comerciais com atendimento ao público, apenas os estabelecimentos com atendimento por meio de delivery poderão se manter em funcionamento, sendo vedado qualquer tipo de venda presencial ou na modalidade drive-thru e congêneres.

Também fica fora do horário de restrição os estabelecimentos de saúde, funerárias, coleta de resíduos, ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19, entre outras situações consideradas emergenciais.

“As ações de fiscalização da segurança pública se manterão durante o toque de restrição, podendo toda e qualquer atividade comercial ser fechada e responder pelo crime de desobediência, em caso do descumprimento do decreto. O mesmo vale para as pessoas que permanecerem em espaços públicos ou privados após a meia noite. A Covid-19 ainda não acabou e precisamos colaborar com as medidas”, explicou o secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública, Paulo Cézar Rocha dos Santos.