O governo do Acre publicou na noite da última segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n° 4.314, que institui a política de saúde mental para servidores estaduais da Segurança, Saúde e Educação.
Adotando parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Qualidade de Vida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a lei acreana visa executar ações preventivas para tratamento da saúde mental e, posteriormente, o tratamento dos servidores.
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Ficam, de acordo com a lei, assegurados os acompanhamentos terapêuticos, psicológicos e psiquiátricos, bem como outros tratamentos necessários para a preservação da saúde mental dos servidores com atuação de equipes multiprofissionais e multidisciplinares.
Originada no projeto de lei n° 147 de 2023, de autoria da deputada estadual Michelle Melo, a lei sancionada e publicada pelo Estado foi instituída em um momento oportuno, pois em janeiro é realizada a campanha do Janeiro Branco, que visa conscientizar a população sobre os cuidados com a saúde mental e emocional.
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De acordo com João Auricélio da Silva, psicólogo no setor de Humanização da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a lei reconhece também os profissionais que atuam na área de saúde, e vai dar o devido acompanhamento a esses servidores. “Esses profissionais lidam cotidianamente com o estresse, pois estão expostos a situações altamente complexas em relação ao cuidado da saúde do outro. Precisamos compreender que esse agente de saúde é também um ser humano, com questões existenciais”, frisou.
O Estado, por meio da Sesacre, aderiu ao movimento nacional do Janeiro Branco. O titular da Saúde, Pedro Pascoal, destacou que é importante para o governo aderir à campanha, e que a saúde mental é um pilar essencial para o bem-estar geral da população.
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A ação contou com um evento de lançamento, que ocorreu no último dia 5 de janeiro, em frente ao Palácio Rio Branco, na capital acreana.
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De acordo com Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, cerca de 970 milhões de pessoas viviam com algum transtorno mental, números que, de acordo com a entidade, aumentaram ainda mais após o início da pandemia de covid-19 em 2020, período em que as pessoas tiveram que viver em isolamento social.
Entre outras providências, a lei n° 4.314 adota estratégias secundárias, como a criação de programas de atenção para uso e abuso de álcool e outras drogas, organização de uma rede de cuidado, criação de instrumentos de notificações relacionadas ao suicídio e acompanhamento psicológico regular, entre outras.