Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de março de 2025 15:42

Secretário de Educação de Porto Walter determina lotação de professores grevistas em comunidades rurais distantes.

O Secretário de Educação do Município de Porto Walter, Prof. Ericson Araújo, determinou, esta semana, que professores da zona urbana, que participaram do movimento grevista instaurado recentemente, sejam lotados em comunidades distantes da zona rural.

Todos os professores que são alvo dessa medida extrema do Secretário estavam lotados há vários anos em escolas da zona urbana e, de uma hora para outra, tiveram seus locais de trabalho alterados, por um ato unilateral e sem qualquer justifica ou fundamento, já que as escolas para onde estão sendo designados já possuiam professores em seus quadros.

A medida está sendo encarada pelos Professores como uma retaliação por suas adesões ao movimento grevista ocorrido dias atrás na sede do Município e captaneado pelo SINTEAC.

O ato de império do Secretário Ericson Araújo está causando revolta na população, em especial na comunidade escolar, onde os pais de alunos temem por perda no rendimento escolar de seus filhos, em decorrência da mudança do corpo docente.

Por sua vez, os alunos atingidos repudiaram a medida e foram às ruas realizar um abaixo-assinado, como forma de sensibilizar o Prefeito para que ele tome as rédeas do caso e estabeleça a legalidade e regularidade da situação.

Alguns dos Professores perseguidos, diante dessa atuação nefasta do Secretário de Educação contrataram o Dr Emerson Soares, Advogado com larga experiência em assuntos administrativos, para ingresso de medida judicial que impeça a efetivação da medida tida por ilegal.

Ouvido pela Redação do Jornal, o Dr Emerson explicou que a lotação de servidores é um ato discricionário, pois a Administração, nesses casos, dispõe de certa liberdade de alterar o local do exercício nas atribuições do cargo de seus servidores. Contudo, essa liberdade possui limites e deve irrelegável observância aos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade.

Tempo do coronel de barranco

Na hipótese dos Professores de Porto Walter, o ato de relotação fundado em revanchismo por atos grevistas, ou seja, sem qualquer justificativa de ordem administrativa ou pedagógica, se mostra, em tese, despido de oportunidade e conveniência, atributos que alicerçam o poder discricionário e, nessa medida, se apresenta carecedor de motivação válida, transmudando-se em ato arbitrário, passível, pois, de correção via do Poder Judiciário.

O renomado Advogado também entende que a medida arbitrária adotada pelo Secretário Ericson Araújo visa impingir aos perseguidos comportamento que revele pretensa inassiduidade habitual ou, até mesmo, abandono de cargo, como forma de viabilizar a instauração de futuro procedimento administrativo disciplinar para fins de exoneração de tais servidores, medida esta que, a se concretizar, se constituirá, em tese, em crime de abuso de autoridade e, até mesmo, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, cujas penas podem privá-lo de liberdade por até 04 anos, bem assim o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

O Prefeito César Andrade, procurado pelos professores perseguidos se recusou a interferir nos atos de seu Secretário de Educação. Em Porto Walter parece que voltou os antigos tempos ditatoriais, no Acre, onde quem não dizia amém para as autoridades ou comungava de sua ideologia política era transferido para trabalhar na Foz do Breu.