O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (24/8), a medida provisória 1172/23 que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto inclui ainda a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, desobrigando a declaração do IR para contribuintes que recebem até R$ 2.640 por mês. A matéria vai à sanção presidencial.
Inicialmente, a MP fixava o valor do mínimo em R$ 1.320, no entanto, relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (23/8) incorporou à redação uma política de valorização do mínimo, garantindo reajustes acima da inflação, e as medidas relativas ao IR.
A mudança significa um aumento de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda governo Jair Bolsonaro, de R$ 1.302.
O relator incluiu também no texto a valorização permanente do salário, nos moldes do modelo adotado entre os anos de 2007 e 2019. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.
Offshores
O texto, conforme esperado, deixou de fora um dos trechos do documento que tratava da taxação de pessoas que possuem aplicação de dinheiro em países estrangeiros, as chamadas offshores.
A retirada das offshores (empresas com fundos no exterior) cumpriu o acordo de líderes da Câmara, uma vez que há o entendimento entre os parlamentares de que o tema precisa de uma maior discussão. A expectativa é que o governo vai envie um projeto de lei (PL) especificamente para tratar do tema.
Na última terça-feira (22/8), o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), confirmou que essa taxação voltará ao Congresso por meio de um projeto de lei com urgência constitucional: “Não tem uma solução definitiva sobre esse ponto, mas há um esforço coletivo entre os líderes para buscar um entendimento que preserve aquilo que, para o governo, é fundamental: garantir a redução do Imposto de Renda nos níveis até R$ 2.640, e não voltar atrás”, disse Guimarães.
Além da análise dos deputados, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal até o dia 28 deste mês, quando perde a validade.
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