O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta-quarta-feira a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2021 e determinou, para as eleições de 2022, o prazo de 31 maio para o registro da união. Por dez votos a um, os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos. Já com relação ao período de formalização, o placar foi de 6 a 4 — um grupo de ministros defendeu a extensão até agosto.
As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.
A proposta de dilação do prazo foi feita pelo relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que fez uma adequação na liminar que concedeu em dezembro do ano passado. Inicialmente, o ministro determinou que a data-limite fosse até abril — a mesma concedida aos partidos políticos — por uma questão de isonomia.
Barroso, entretanto, ponderou que, diante o apelo das agremiações, ao menos para as eleições de 2022, quando as federações farão a sua estreia, seria viável dilatar essa data até 31 de maio. Nesse ponto, o ministro foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.
Em seu voto, Barroso destacou que a “união estável” de ao menos quatro anos entre os partidos e o fato de ser necessária uma afinidade programática entre as legendas para a formação de um estatuto comum diferenciam as federações das coligações, que foram extintas da legislação.
Em liminar dada em dezembro, Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Nessa liminar, no entanto, Barroso determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Pela lei aprovada no Congresso, contudo, o prazo era maior: até dois meses antes do pleito.
Agora, ao analisar a questão do prazo para a obtenção do registro de estatuto, Barroso modificiou o que decidiu na liminar e propôs um meio-termo com relação ao que foi aprovado pelo Congresso, mas somente para as eleições de 2022.
— Trata-se de um meio-termo, que confere maior prazo para negociações, mas, ao mesmo tempo, evita uma extensão excessiva de tal prazo até agosto, o que tornaria o instituto das federações perigosamente aproximado das coligações e poderia trazer-lhe uma lógica “de ocasião”, que é o que se quer evitar. Além disso, o prazo em maio minimiza eventuais efeitos competitivos adversos que uma constituição tardia das federações poderia produzir na competição com partidos políticos — afirmou o ministro.
Barroso disse ter sido procurado pelos partidos, que argumentaram haver uma escassez de tempo para as eleições deste ano diante de uma “dificuldade muito grande para as negociações políticas necessárias, que segundo eles são complexas, pois pressupõem a negociação de um estatuto comum e de uma atuaçao parlamentar conjunta”.
O ministro, no entanto, ressaltou a importância de existir uma isonomia entre partidos e federações, uma vez que duas entidades concorrentes ao mesmo pleito “não devem estar sujeitas a regras diversas”.
— Como as federações vão concorrer com os partidos, não me pareceu bem que concorrentes estivessem submetidos a regras diferentes — afirmou.