O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar ação movida pela Procuradoria-Geral da República que pede o fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa aos cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas. Ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas. “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos”, justificou. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”.