O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Amazonas (AM), durante sessão na manhã desta quarta-feira (11), julgou como irregular a prestação de contas do exercício financeiro de 2017, do prefeito do município de Guajará (AM), Ordean Gonzaga da Silva, que também foi penalizado com multa de R$ 234 mil, entre multa e alcance. Ele é candidato a reeleição.
Entre as razões para a reprovação das contas do prefeito de Guajará, cuja gestão na maior parte do tempo é exercida pelo vice-prefeito Adaildo Filho, pelas viagens do prefeito, segundo o relator do processo, o conselheiro Érico Desterro, estão a inconsistência de informações no quantitativo de servidores admitidos em 2017 pela prefeitura.
Outra irregularidade que levou a punição do prefeito Ordean Gonzaga da Silva pelo TCE/AM foi a ausência de demonstrativo das licitações e contratos aditivos firmados pela prefeitura, além da não apresentação de relatórios para verificar se materiais adquiridos foram entregues e utilizados pela prefeitura.
A administração do prefeito Ordean Gonzaga tem sido alvo de várias denúncias de corrupção, principalmente com referência as licitações que tem beneficiado principalmente um grupo de empresas que se tornaram as principais fornecedoras do município, inclusive com superfaturamento de preços como foi o caso da compra de carne com preços abusivos e ainda funcionários fantasmas, entre outras.
Outra grave situação da gestão do prefeito Ordean Gonzaga da Silva, em 2020, tem sido publicação no Portal da Transparência dos gastos dos recursos recebidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, que apesar das Recomendações da Promotoria do Ministério Público em Guajará e até sentença do Juiz da Comarca, ainda não foi disponibilizada, numa desobediência cabal à Justiça.
Consultada sobre a ocorrência a Assessoria de Imprensa da Prefeitura não se pronunciou sobre a penalização do prefeito pelo TCE/AM e sobre a razão da não publicação das compras da prefeitura referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Portal da Transparência que é uma exigência da legislação. “Pode ficar a vontade, a eleição já está acabando, graças a Deus”, disse o assessor
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi destaque nos principais jornais de Manaus, veja no site do Jornal A Crítica: acritica.com