Presidente do STF decidiu de forma diferente à ministra Rosa Weber e à ministro do STJ, que haviam negado concessão de habeas corpus
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, decidiu determinar a soltura do homem preso há cinco meses no interior de São Paulo pelo furto de dois xampus avaliados em R$ 10 cada. O ministro solicitou que sejam determinadas medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão altera entendimento anterior da ministra Rosa Weber e do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negaram concessão de liminar apontando que se trata de um criminoso reincidente.
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Toffoli destacou não entender a prisão preventiva como “a melhor solução para a hipótese de um furto de 2 (dois) shampoos”. E disse ainda que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quanto à “máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, tudo com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da covid-19”, afirmou.
O furto ocorreu no dia 1º de fevereiro em Barra Bonita, no interior de São Paulo. O jovem foi condenado em primeira instância a três anos de prisão e cumpre pena em uma penitenciária da cidade de Bauru. O pedido da defesa é para que ele possa responder ao processo em liberdade.